Critérios para cálculo de taxa de uso・Critérios para cálculo de comissão
As taxas para o uso de instalações públicas e serviços administrativos, emissão de certificados e outras cobranças devem ser impostas aos usuários beneficiários, com base em critérios de cálculo adequados, do ponto de vista da equidade na carga entre aqueles que utilizam os serviços e aqueles que não utilizam.
Em Inagishi, em 1997, foram estabelecidos os "Princípios e Critérios para Cálculo de Taxas de Uso" e, em 1999, os "Princípios e Critérios para Cálculo de Taxas de Serviço", e o cálculo das taxas de uso e de serviço tem sido realizado com base nesses critérios. No entanto, a partir de 2011, foi introduzido um novo sistema de contabilidade pública baseado na contabilidade de partidas dobradas e no regime de competência, e a partir de 2017, foi adotado um novo sistema de contabilidade pública baseado nos "Critérios Unificados" do Ministério da Administração Interna e Comunicações, permitindo assim a compreensão dos custos totais relacionados à gestão e operação de instalações e projetos, incluindo depreciação, possibilitando um cálculo de custos mais preciso do que antes.
Com base nos pontos acima, para promover a "administração sustentável" e a "adequação da carga para os usuários", decidimos estabelecer novos critérios de cálculo que refletem a perspectiva de um novo sistema contábil público que utiliza informações de custo total, incluindo depreciação. Após a consulta às opiniões dos cidadãos, estabelecemos os "critérios para cálculo das taxas de uso" e os "critérios para cálculo das tarifas" conforme abaixo.
Critérios de Cálculo
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