A partir de 1º de abril de 2020, várias taxas e encargos foram revisados

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A partir de 1º de abril de 2020, com o objetivo de promover "(1) Operação administrativa sustentável", "(2) Ajuste adequado da carga entre usuários e não usuários" e "(3) Resposta ao aumento da alíquota do imposto sobre consumo", após a aprovação na reunião ordinária da câmara municipal em dezembro de 2019, foram realizadas revisões em várias taxas e tarifas. Contamos com a compreensão e cooperação de todos os cidadãos.

Nota: Não foram incluídas as taxas e tarifas sem alterações.

Reflexões sobre a revisão das taxas e tarifas

O custo pelo uso das instalações da cidade e pelos serviços para pessoas específicas, do ponto de vista da operação administrativa sustentável e da adequação da carga entre quem utiliza e quem não utiliza, não é coberto apenas pelos impostos, mas solicita-se uma contribuição adequada daqueles que utilizam os serviços.

Além disso, os custos relacionados às instalações e serviços administrativos da cidade podem variar devido a mudanças no número de usuários, condições operacionais, variações nos preços e reformas fiscais, portanto, é necessário revisar regularmente os valores das taxas e tarifas.

Realizamos uma revisão das taxas e tarifas com base nos "Critérios para Cálculo de Taxas" e "Critérios para Cálculo de Tarifas", que refletem a nova perspectiva do sistema contábil público utilizando informações de custo total, incluindo depreciação, estabelecidas após um processo de consulta pública aos cidadãos. As novas tarifas foram revisadas e entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2020.

Método de cálculo do valor revisado

Os custos relacionados a instalações e serviços (custos de mão de obra, custos de materiais, depreciação, etc.) foram totalmente considerados como despesas, e após definir a proporção de custo público de acordo com a natureza do serviço, foram comparados com as tarifas atuais, levando em conta o equilíbrio com os municípios vizinhos, e estabelecidos com um julgamento abrangente.

Além disso, para evitar aumentos bruscos na carga, o limite máximo é, em princípio, o dobro das taxas e encargos atuais.

Sobre o sistema de isenção e outros

Não há alterações nos sistemas de redução de taxas de uso para cada instalação.

Critérios de Cálculo

Valores de várias taxas e tarifas

Referência

Esta revisão das taxas e encargos está também anunciada no Boletim Oficial de Inagi, edição de 15 de janeiro do 2º ano da Era Reiwa.
Além disso, as opiniões e perguntas recebidas após o anúncio no boletim Inagi de 15 de janeiro de 2020 foram organizadas, e as respostas a elas foram divulgadas no boletim Inagi e no site oficial em 1º de março de 2020.

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