Zona 30

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Página ID1002902 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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O que é a "Zona 30"?

A Zona 30 é uma medida de segurança no trânsito que regula a velocidade máxima dentro da área para 30 km/h, combinando com outras medidas de segurança, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos e o tráfego de passagem em áreas residenciais cercadas por vias principais, protegendo assim a segurança de pedestres e ciclistas. Os motoristas devem evitar a passagem pela área e respeitar a velocidade regulamentada de 30 km/h, dirigindo com segurança.

Por que a limitação de velocidade máxima é de 30 km/h?

Quando um pedestre e um veículo colidem, a taxa de mortalidade aumenta drasticamente se a velocidade do veículo ultrapassar 30 km/h. Além disso, como muitos acidentes envolvem pedestres e ciclistas em vias residenciais, a velocidade é limitada a 30 km/h para reduzir a ocorrência de acidentes.

Sinalização de trânsito e marcação de pista indicando Zona 30

A instalação de placas de sinalização de limite de velocidade e placas de símbolo na entrada da Zona 30, bem como a marcação no pavimento, indicará aos motoristas o início da regulamentação.

Foto: Placa de sinalização da Zona 30

Foto: Sinalização de superfície indicando a Zona 30

Medidas de segurança na área da Zona 30

Foto: Marca de redução de velocidade, pavimentação colorida, cones de sinalização
Redução de velocidade com marcas de desaceleração, pavimentação colorida e cones de sinalização
Foto: Tubo de proteção
Proteção de pedestres com tubos de guarda

Áreas designadas como "Zona 30" na cidade

Na cidade, as áreas de Momura, Momura, Higashi-Naganuma, Omaru e Koyodai foram designadas como Zona 30, mas em 15 de fevereiro de 2022, a área de Yanokuchi foi recentemente designada, totalizando 3 áreas designadas como Zona 30 na cidade.

Mapa: Momura
Distrito de Momura (designado no ano fiscal de 2014)
Mapa: Momura, Higashi-Naganuma, Omaru, Koyodai
Momura・Higashi-Naganuma・Omaru・Koyodai District (Designated in the 2nd year of Reiwa)
Mapa: Área de Yanokuchi
Área de Yanokuchi (designada no ano fiscal 3 de Reiwa)

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