Subvenção para custos de modificação de veículos (instalação de dispositivos de assistência à condução)
Mesmo que tenha dificuldades nos braços ou pernas, é possível dirigir um carro por conta própria modificando o volante, acelerador, freio, etc., e alterando a forma de operação.
O custo dessa modificação será subsidiado conforme abaixo.
Público-alvo
Pessoa que possui, ou cujo parente que mora junto possui, um veículo que é exclusivamente dirigido por ela, e que necessita modificar parte desse veículo, atendendo a todos os seguintes requisitos
- Pessoa com deficiência funcional nos membros superiores, inferiores ou tronco, que possua o Cartão de Deficiência Física com grau geral 1 ou 2
- Pessoas com 18 anos ou mais
- Pessoa cuja renda do ano anterior esteja dentro do limite máximo permitido para restrição de renda
Valor da Subvenção
Será concedido subsídio até o limite de 133.900 ienes por veículo.
Observação: No entanto, aplica-se apenas aos custos de modificação do sistema de direção e do sistema de acionamento.
Documentos Necessários
Certifique-se de solicitar antes da modificação, apresentando o Cartão de Deficiência Física, a carteira de motorista e o orçamento que mostra o conteúdo da modificação.
Ponto de Atendimento
Seção de Assistência à Pessoa com DeficiênciaAssistência às Pessoas com Deficiência
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