Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Crianças com Surdez Moderada (Subsídio para Compra de Aparelhos Auditivos)

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ID da página 1010575 Data de atualização 25 de fevereiro de 2024

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Para crianças com surdez moderada que não se qualificam para a emissão do Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva), oferecemos um subsídio parcial para a compra de aparelhos auditivos, a fim de promover a melhoria na aquisição da linguagem, habilidades de vida e habilidades de comunicação por meio do uso do aparelho auditivo.
Ao utilizar, consulte sempre previamente a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

Público-alvo

Pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes categorias

  1. Crianças menores de 18 anos que residem na Cidade de Inagi
  2. A audição em ambos os ouvidos é geralmente superior a 30 decibéis, e não é uma audição que se qualifica para a emissão do Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva).
  3. Crianças que, segundo o médico, podem esperar certos efeitos, como a aquisição da linguagem, devido ao uso de aparelhos auditivos.

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Valor padrão

144.900 ienes

  • Nota: O princípio é a concessão para um ouvido. Se houver necessidade especial para fins educacionais ou de vida e for reconhecido como eficaz, a concessão pode ser feita para ambos os ouvidos.
  • Nota: Custos relacionados a reparos não são cobertos.
  • Nota: Os custos de acessórios (microfone sem fio, receptor, sapata de áudio) também podem ser cobertos.

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Valor da contribuição

Para famílias tributáveis, o usuário arcará com 10% do valor menor entre o valor padrão do aparelho auditivo a ser comprado e o custo de compra. Famílias isentas de impostos não têm custo para o usuário. Além disso, qualquer valor que exceder o valor padrão será totalmente de responsabilidade do usuário.

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Método de Solicitação

Por favor, apresente os documentos necessários abaixo à Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

  1. Formulário de Solicitação para Subsídio de Compra de Aparelho Auditivo
  2. Parecer para Concessão de Subsídio de Compra de Aparelho Auditivo
  3. Orçamento elaborado pelas Empresas vendedoras de aparelhos auditivos (baseado no Parecer)
  • Observação: Ao solicitar, consulte sempre previamente a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
  • Observação: Atenção, não será possível conceder o subsídio se a solicitação for feita após a compra.

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Esta página é gerenciada pelo Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi

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