Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Crianças com Surdez Moderada (Subsídio para Compra de Aparelhos Auditivos)
Para crianças com surdez moderada que não se qualificam para a emissão do Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva), oferecemos um subsídio parcial para a compra de aparelhos auditivos, a fim de promover a melhoria na aquisição da linguagem, habilidades de vida e habilidades de comunicação por meio do uso do aparelho auditivo.
Ao utilizar, consulte sempre previamente a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Público-alvo
Pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes categorias
- Crianças menores de 18 anos que residem na Cidade de Inagi
- A audição em ambos os ouvidos é geralmente superior a 30 decibéis, e não é uma audição que se qualifica para a emissão do Cartão de Deficiência Física (deficiência auditiva).
- Crianças que, segundo o médico, podem esperar certos efeitos, como a aquisição da linguagem, devido ao uso de aparelhos auditivos.
Valor padrão
144.900 ienes
- Nota: O princípio é a concessão para um ouvido. Se houver necessidade especial para fins educacionais ou de vida e for reconhecido como eficaz, a concessão pode ser feita para ambos os ouvidos.
- Nota: Custos relacionados a reparos não são cobertos.
- Nota: Os custos de acessórios (microfone sem fio, receptor, sapata de áudio) também podem ser cobertos.
Valor da contribuição
Para famílias tributáveis, o usuário arcará com 10% do valor menor entre o valor padrão do aparelho auditivo a ser comprado e o custo de compra. Famílias isentas de impostos não têm custo para o usuário. Além disso, qualquer valor que exceder o valor padrão será totalmente de responsabilidade do usuário.
Método de Solicitação
Por favor, apresente os documentos necessários abaixo à Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Formulário de Solicitação para Subsídio de Compra de Aparelho Auditivo
- Parecer para Concessão de Subsídio de Compra de Aparelho Auditivo
- Orçamento elaborado pelas Empresas vendedoras de aparelhos auditivos (baseado no Parecer)
- Observação: Ao solicitar, consulte sempre previamente a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Observação: Atenção, não será possível conceder o subsídio se a solicitação for feita após a compra.
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Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi



















