Concessão de custos de dispositivos auxiliares (Benefício de apoio à autonomia)
Serão fornecidos subsídios para equipamentos de assistência e realizados reparos nos equipamentos de assistência fornecidos, a fim de melhorar a conveniência na vida diária e no trabalho de pessoas com deficiência física.
Se você for utilizar, consulte sempre a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.
Nota: O fornecimento de custos de dispositivos auxiliares para crianças (menores de 18 anos) teve a limitação de renda removida a partir de abril de 2024.
Sobre os destinatários
Portadores do Cartão de Deficiência Física e pacientes com doenças raras designadas. No entanto, aqueles que são beneficiários do Seguro de Cuidados de Longa Duração devem utilizar o sistema de Seguro de Cuidados de Longa Duração para itens cobertos (como a concessão de cadeiras de rodas).
Além disso, para equipamentos temporariamente necessários para treinamento, pode haver prioridade para outros sistemas, como o seguro de saúde.
Sobre os itens de dispositivos auxiliares
Estamos oferecendo benefícios para os seguintes itens.
Tipo de deficiência | Itens de dispositivos auxiliares |
---|---|
Deficiência Visual | Bastão de segurança para deficientes visuais, olhos artificiais, óculos corretivos, lentes de contato, óculos de sol, óculos para baixa visão |
Deficiência auditiva | Aparelhos auditivos, sistemas auditivos, dispositivos auxiliares especiais, dispositivos de processamento de sinal de voz para implantes cocleares (reparo) |
Deficiência física | Próteses de braço e perna, dispositivos de suporte, cadeiras de rodas, cadeiras de rodas elétricas, andadores, bengalas de apoio à marcha, dispositivos de comunicação para pessoas com deficiência severa, cadeiras de apoio à posição sentada (somente para crianças), dispositivos de suporte à posição em pé (somente para crianças), dispositivos de suporte à cabeça (somente para crianças), dispositivos de auxílio à evacuação (somente para crianças) |
Sobre o valor da carga
Como regra geral, 10% do valor padrão dos dispositivos auxiliares a serem comprados ou reparados (o valor padrão varia de acordo com cada dispositivo auxiliar) será de responsabilidade do usuário, e há um limite máximo de contribuição mensal de acordo com a renda da família. Além disso, qualquer valor que exceda o valor padrão será de responsabilidade total do usuário.
Classificação | Situação de Renda da Família | Limite máximo de contribuição mensal |
---|---|---|
Assistência Social | Assistência Social |
0 ienes |
Baixa Renda 1 | Para famílias isentas do Imposto Municipal de distrito e cidade, aqueles que utilizam o serviço ou os Responsáveis têm uma renda de até 800.000 ienes. |
0 ienes |
Baixa Renda 2 | Famílias isentas do Imposto Municipal de distritos e cidades |
0 ienes |
Geral | Imposto Municipal sobre a Renda das Famílias |
37.200 ienes |
As famílias que determinam a renda são as seguintes.
Tipo | Faixa de domicílios |
---|---|
Pessoas com deficiência acima de 18 anos (exceto aqueles com 18 e 19 anos que estão internados na instalação) |
Pessoas com deficiência e seus cônjuges |
Criança com deficiência (incluindo aqueles com 18 e 19 anos que estão em instituições) |
Família no registro básico de residentes a que os Responsáveis pertencem |
Além disso, se houver pessoas na família com um valor de Imposto Municipal sobre a Renda de 460.000 ienes ou mais, elas não estarão sujeitas ao financiamento público.
Para crianças (menores de 18 anos), o limite de renda foi abolido a partir de abril de 2024.
Sobre a solicitação
Se você deseja solicitar dispositivos de assistência, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.
Você pode consultar através do formulário de contato abaixo.
Por favor, note que não será possível fornecer o subsídio para equipamentos auxiliares se a solicitação for feita após a compra.
Além disso, dependendo do tipo de prótese, pode ser necessário um parecer médico ou uma avaliação no Centro de Assistência Social de Tóquio para Pessoas com Deficiência.
- Formulário de Solicitação de Equipamentos Auxiliares (menores de 18 anos) (PDF 196.3KB)
- Formulário de Solicitação de Equipamentos Auxiliares (18 anos ou mais) (PDF 188.0KB)
- Declaração de Motivo para Reforço de Equipamentos (PDF 70.3KB)
- Declaração de Motivo para Fornecimento de Múltiplos Equipamentos de Apoio (PDF 66.8KB)
Formulário de Contato
Antes de visitar a prefeitura, por favor, consulte o formulário de contato abaixo ou entre em contato por telefone.
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Sobre esta página Contato
Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi