Concessão de custos de dispositivos auxiliares (Benefício de apoio à autonomia)

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Página ID1003548 Atualização em 7 de fevereiro de 2025

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Serão fornecidos subsídios para equipamentos de assistência e realizados reparos nos equipamentos de assistência fornecidos, a fim de melhorar a conveniência na vida diária e no trabalho de pessoas com deficiência física.
Se você for utilizar, consulte sempre a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.
Nota: O fornecimento de custos de dispositivos auxiliares para crianças (menores de 18 anos) teve a limitação de renda removida a partir de abril de 2024.

Sobre os destinatários

Portadores do Cartão de Deficiência Física e pacientes com doenças raras designadas. No entanto, aqueles que são beneficiários do Seguro de Cuidados de Longa Duração devem utilizar o sistema de Seguro de Cuidados de Longa Duração para itens cobertos (como a concessão de cadeiras de rodas).

Além disso, para equipamentos temporariamente necessários para treinamento, pode haver prioridade para outros sistemas, como o seguro de saúde.

Sobre os itens de dispositivos auxiliares

Estamos oferecendo benefícios para os seguintes itens.

Lista de dispositivos auxiliares
Tipo de deficiência Itens de dispositivos auxiliares
Deficiência Visual Bastão de segurança para deficientes visuais, olhos artificiais, óculos corretivos, lentes de contato, óculos de sol, óculos para baixa visão
Deficiência auditiva Aparelhos auditivos, sistemas auditivos, dispositivos auxiliares especiais, dispositivos de processamento de sinal de voz para implantes cocleares (reparo)
Deficiência física Próteses de braço e perna, dispositivos de suporte, cadeiras de rodas, cadeiras de rodas elétricas, andadores, bengalas de apoio à marcha, dispositivos de comunicação para pessoas com deficiência severa, cadeiras de apoio à posição sentada (somente para crianças), dispositivos de suporte à posição em pé (somente para crianças), dispositivos de suporte à cabeça (somente para crianças), dispositivos de auxílio à evacuação (somente para crianças)

Sobre o valor da carga

Como regra geral, 10% do valor padrão dos dispositivos auxiliares a serem comprados ou reparados (o valor padrão varia de acordo com cada dispositivo auxiliar) será de responsabilidade do usuário, e há um limite máximo de contribuição mensal de acordo com a renda da família. Além disso, qualquer valor que exceda o valor padrão será de responsabilidade total do usuário.

Classificação Situação de Renda da Família Limite máximo de contribuição mensal
Assistência Social Assistência Social

0 ienes

Baixa Renda 1 Para famílias isentas do Imposto Municipal de distrito e cidade, aqueles que utilizam o serviço ou os Responsáveis têm uma renda de até 800.000 ienes.

0 ienes

Baixa Renda 2 Famílias isentas do Imposto Municipal de distritos e cidades

0 ienes

Geral Imposto Municipal sobre a Renda das Famílias

37.200 ienes

As famílias que determinam a renda são as seguintes.

Faixa de domicílios
Tipo Faixa de domicílios
Pessoas com deficiência acima de 18 anos
(exceto aqueles com 18 e 19 anos que estão internados na instalação)
Pessoas com deficiência e seus cônjuges
Criança com deficiência
(incluindo aqueles com 18 e 19 anos que estão em instituições)
Família no registro básico de residentes a que os Responsáveis pertencem

Além disso, se houver pessoas na família com um valor de Imposto Municipal sobre a Renda de 460.000 ienes ou mais, elas não estarão sujeitas ao financiamento público.
Para crianças (menores de 18 anos), o limite de renda foi abolido a partir de abril de 2024.

Sobre a solicitação

Se você deseja solicitar dispositivos de assistência, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência com antecedência.

Você pode consultar através do formulário de contato abaixo.

Por favor, note que não será possível fornecer o subsídio para equipamentos auxiliares se a solicitação for feita após a compra.

Além disso, dependendo do tipo de prótese, pode ser necessário um parecer médico ou uma avaliação no Centro de Assistência Social de Tóquio para Pessoas com Deficiência.

 

Formulário de Contato

Antes de visitar a prefeitura, por favor, consulte o formulário de contato abaixo ou entre em contato por telefone.

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Sobre esta página Contato

Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi