Sobre as penalidades para o "uso de smartphone" e "condução sob efeito de álcool" em bicicletas
O número de acidentes de trânsito causados pelo uso de telefones celulares enquanto se anda de bicicleta está aumentando, e como andar de bicicleta sob influência de álcool pode levar a acidentes graves ou fatais, foram estabelecidas regras punitivas para conter esses acidentes, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2024.
Uso de smartphone durante a condução
Segurar um smartphone ou similar com a mão enquanto anda de bicicleta para fazer chamadas ou olhar para a tela foi recentemente proibido e passou a ser passível de punição.
No entanto, trabalhos em pausa são excluídos.
(1) Uso de telefones celulares, etc. (posse)
- Se você estiver dirigindo uma bicicleta enquanto segura um telefone celular (como um smartphone) na mão e fala ao telefone
- Se você dirigir uma bicicleta enquanto mantém e observa com a mão a imagem exibida na tela de um telefone celular (como um smartphone)
Punição
Pena de prisão de até 6 meses ou multa de até 100.000 won (Artigo 118, Parágrafo 1, Inciso 4 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(2) Uso de telefones celulares, etc. (Perigo no trânsito)
Se você causar um risco de trânsito, como um acidente, ao usar um telefone celular (como um smartphone) ou ao dirigir uma bicicleta enquanto observa imagens
Punição
Pena de prisão de até 1 ano ou multa de até 300.000 won (Artigo 117-4, Parágrafo 1, Inciso 2 da Lei de Trânsito Rodoviário)
Condução sob efeito de álcool e auxílio
Além da condução de bicicleta sob efeito de álcool, foram estabelecidas novas regras punitivas para o fornecimento de bebidas alcoólicas e para o transporte ou fornecimento de bicicletas.
(Bicicletas estão incluídas nos veículos para os 3 crimes de condução sob influência)
(1) Infrator de direção sob efeito de álcool
Se você dirigiu um veículo em violação ao disposto no artigo 65, parágrafo 1 da Lei de Trânsito Rodoviário (incluindo veículos leves, exceto bicicletas), e estava em um estado com um nível de álcool no corpo igual ou superior ao determinado por regulamento governamental no momento da condução.
Punição
Imprisonamento de até 3 anos ou multa de até 500.000 won (Artigo 117-2-2, parágrafo 1, item 3 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(2) Crime de fornecimento de veículo
Se um veículo (exceto bicicletas) for fornecido a uma pessoa com risco de dirigir alcoolizada
Punição
Pena de prisão de até 3 anos ou multa de até 500.000 won (Artigo 117-2-2, parágrafo 1, item 4 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(3) Crime de fornecimento de bebidas alcoólicas
Se fornecer bebidas alcoólicas ou incentivar o consumo para pessoas que apresentam risco de dirigir embriagadas
Punição
Imprisonamento de até 2 anos ou multa de até 300.000 won (Artigo 117-3-2, Inciso 2 da Lei de Trânsito Rodoviário)
(4) Crime de co-passageiro
Se um passageiro souber que o motorista está alcoolizado e ainda assim exigir que ele dirija, e estiver no veículo (exceto bicicletas leves)
Punição
Pena de prisão de até 2 anos ou multa de até 300.000 won (Artigo 117-3-2, Inciso 3 da Lei de Trânsito Rodoviário)
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