Obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil para usuários de bicicleta
A partir de 1º de abril de 2020, de acordo com a "Lei de Promoção do Uso Seguro e Adequado de Bicicletas em Tóquio", todos que utilizam bicicletas dentro da cidade são obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil pessoal (seguro para casos de danos causados a terceiros).
Se você já possui seguro por meio de cláusulas especiais de seguro de automóvel ou seguro contra incêndio, ou benefícios de cartão de crédito, não é necessário contratar um novo seguro. Por favor, verifique primeiro sua situação atual de seguro.
Informações sobre como verificar o seguro que você possui e sobre os principais operadores que lidam com seguros de bicicleta estão disponíveis no site oficial de Tóquio.
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Contato para este sistema
Departamento de Segurança no Trânsito da Sede de Promoção da Segurança dos Cidadãos de Tóquio
Telefone 03-5388-3127
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