Obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil para usuários de bicicleta

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ID da página 1002909 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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A partir de 1º de abril de 2020, de acordo com a "Lei de Promoção do Uso Seguro e Adequado de Bicicletas em Tóquio", todos que utilizam bicicletas dentro da cidade são obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil pessoal (seguro para casos de danos causados a terceiros).
Se você já possui seguro por meio de cláusulas especiais de seguro de automóvel ou seguro contra incêndio, ou benefícios de cartão de crédito, não é necessário contratar um novo seguro. Por favor, verifique primeiro sua situação atual de seguro.
Informações sobre como verificar o seguro que você possui e sobre os principais operadores que lidam com seguros de bicicleta estão disponíveis no site oficial de Tóquio.

Página inicial de Tóquio

Contato para este sistema

Departamento de Segurança no Trânsito da Sede de Promoção da Segurança dos Cidadãos de Tóquio
Telefone 03-5388-3127

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