Estamos recrutando produtos de agradecimento para doações de apoio à vila Inagi para empresários (imposto de cidade natal)
Página ID1009221 Data de atualização 14 de maio, 7º ano da Era Reiwa
A cidade oferece brindes de agradecimento aos residentes fora da cidade que doaram o imposto de retorno à cidade, de acordo com o valor do imposto de retorno.
Este item de agradecimento tem como objetivo aumentar a visibilidade de Inagi e divulgar o charme de Inagi, adotando aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela cidade e pelo Ministério da Administração Geral, e está sendo recrutado periodicamente.
Para os empresários da cidade que estão considerando a adoção de amostras, por favor, consultem o Departamento Geral de Contratos e Administração Geral da Prefeitura de Inagishi.
Empresários-alvo
Será considerado um operador que atenda a todos os seguintes requisitos.
- Deve ser uma corporação, outra organização ou empresário individual (doravante denominado "empresário") que possua sede, filial, escritório comercial, etc., na cidade e que realize a produção, fabricação, processamento ou prestação de serviços de produtos de auditoria na cidade. No entanto, há exceções para empresários fora da cidade que realizam produção, fabricação, processamento ou prestação de serviços na cidade e são reconhecidos por promover a cidade.
- De acordo com o método designado pela cidade, deve ser possível realizar o empacotamento e o envio dos itens de agradecimento. Neste caso, a cidade arcará com os custos dos itens de agradecimento e do envio.
- Não deve haver inadimplência em impostos nacionais, municipais, etc.
- Significa que não é um falido conforme definido no Artigo 167-4, Parágrafo 1 do Decreto de Execução da Lei de Autonomia Local (Decreto nº 16 do 22º ano da Era Showa), nem um curador adulto ou assistido.
- Coisas que não se enquadram em nenhum dos requisitos de medidas listados no anexo das diretrizes para exclusão de grupos violentos, etc., no contrato de Inagishi (Aprovação do prefeito em 3 de dezembro de 2010).
- Para fornecer amostras, mesmo sabendo que a contraparte comercial se enquadra no item anterior, não celebrar contratos de subcontratação, etc.
- Cumpre a Lei de Proteção de Informações Pessoais (Lei nº 57 de 2003) e regulamentos relacionados, sendo um operador que pode tratar informações pessoais de forma adequada.
- Significa que a produção, fabricação, processamento ou prestação de serviços está em conformidade com várias leis e regulamentos.
- Responsável e responsabilidade claras para a edição anterior, com um sistema estabelecido para lidar com reclamações ou demandas de terceiros.
- Firmar um contrato bilateral com o operador de gestão designado pela cidade para fornecimento de amostras, e garantir a execução segura do conteúdo desse contrato.
- Para o gerenciamento de pedidos e entregas de amostras, é necessário possuir meios de comunicação como telefone e e-mail, além de um computador com acesso à internet, e ser capaz de realizar tarefas como criação de documentos, manipulação de planilhas, visualização de arquivos PDF, salvamento de arquivos, envio e recebimento de e-mails, anexação de arquivos e navegação em navegadores.
- Coisas que podem ser publicadas no site do portal do imposto local usado pela cidade.
- Deve ser possível implementar um sistema de gestão fornecido pelo administrador da gestão.
Critérios para Seleção de Amostras
Para os itens de amostra, com base nos artigos 37-2 e 314-7 da Lei do Imposto Local (Lei nº 226 de 1950), deve-se cumprir os critérios estabelecidos pelo Ministro dos Assuntos Gerais e selecionar aqueles que atendam a todos os seguintes requisitos listados.
- Aumentar o interesse pela cidade de Inagi e ser capaz de transmitir o charme de Inagi.
Atende a um ou mais dos critérios estabelecidos pelo Ministro dos Assuntos Internos e Comunicações conforme o Artigo 5, Parágrafo 1, dos regulamentos nº 179 do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações do ano Heisei 31 (doravante denominados "Critérios de Produtos Locais"), e, caso os critérios revisados (doravante denominados "Novos Critérios") estejam em vigor no momento da solicitação, deve cumprir os Novos Critérios. Além disso, a conformidade com os Critérios de Produtos Locais será avaliada com base nas leis e regulamentos mais recentes (incluindo interpretações) e nas condições de fabricação. Se cumprir o Critério nº 5 dos Critérios de Produtos Locais, deve ser algo como "Inagi Nashinosuke" (apenas aqueles autorizados a usar a marca "Inagi Nashinosuke" conforme as diretrizes para uso da marca aprovadas pelo prefeito em 27 de abril de 2012) ou algo semelhante, cuja forma, nome ou outras características evidenciem claramente que é um brinde exclusivo do governo local correspondente. - Com base no "Presente de agradecimento contrário ao propósito da contribuição para a cidade natal" notificado pela "Notificação Geral de Impostos nº 28 de 1º de abril de 2017" sobre o envio de presentes de agradecimento relacionados à contribuição para a cidade natal, não se aplica a itens com alta semelhança monetária (cartões pré-pagos, vales-presente, moeda eletrônica, pontos, milhas, tarifas de comunicação, etc.).
- Não contrariar os bons costumes públicos.
- Não deve estar relacionado à proselitismo, doutrinação ou propaganda de uma religião específica, nem deve negar o significado da religião ou promover o ateísmo.
- Não afirma efeitos ou eficácias sem base científica.
- Se não for produzido ou fabricado diretamente, deve-se obter o consentimento do produtor ou fabricante para oferecer como presente de agradecimento da cidade.
- Pode-se esperar um fornecimento estável em termos de qualidade e quantidade.
- Significa que está em conformidade com as leis relacionadas, como a Lei de Higiene Alimentar (Lei nº 233 de 1947), a Lei de Rotulagem de Alimentos (Lei nº 70 de 2013), a Lei sobre Normas Agrícolas do Japão (Lei nº 175 de 1950), a Lei de Marcas Registradas (Lei nº 127 de 1959), a Lei de Patentes (Lei nº 121 de 1959), a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 48 de 1970), a Lei de Prevenção de Prêmios e Indicações Enganosas (Lei nº 134 de 1962), e a Lei de Prevenção de Concorrência Desleal (Lei nº 47 de 1993).
- Se utilizar alimentos como amostras, eles devem ter uma validade de pelo menos 5 dias após a chegada das amostras.
- No caso de fornecimento de serviços, eles são prestados dentro da cidade, e, em princípio, o período de validade deve ser de aproximadamente 1 ano a partir da data de emissão. Além disso, deve-se esforçar para não interromper o serviço dentro do período de validade e, caso haja necessidade de interromper o serviço, deve-se contatar a prefeitura com 3 meses de antecedência.
- Se você usar cupons, etc., para o item de amostra, ele deve ter um período de validade de pelo menos 1 ano após a chegada do item de amostra.
- Deve ser algo que possa ser registrado como presente de agradecimento no site especializado em contribuintes locais e operadores de negócios (doravante denominado "site portal").
- O valor da aquisição de amostras (excluindo custos de envio, incluindo imposto sobre consumo) deve ser inferior a 30% do valor da doação.
Como se inscrever para o registro de fornecedor do programa de oferta de presentes de agradecimento para doações de apoio à cidade de Inagi (imposto de retorno à cidade natal) em Inagi
Por favor, verifique os requisitos acima e envie o formulário de inscrição para registro como fornecedor de brindes de agradecimento para a Doação de Apoio à Cidade Inagi (Imposto de Origem), bem como a proposta de brindes de agradecimento para a Doação de Apoio à Cidade Inagi (Imposto de Origem).
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Formulário de inscrição para registro de fornecedor do projeto de fornecimento de presentes de agradecimento para doações de apoio à cidade de Inagi, Inagi I (Imposto de Hometown) (Excel 22,9KB)
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Proposta de presente de agradecimento para doações de apoio à cidade de Inagi (imposto local) (Excel 22,1KB)
Local de entrega
No caso de trazer diretamente
Por favor, traga o formulário de inscrição, etc., para o Departamento Geral de Contratos no 5º andar da Prefeitura, das 8h30 às 17h no dia da abertura.
No caso de envio postal
Por favor, envie o formulário de inscrição e outros documentos para o Departamento de Contratos Gerais, Seção Geral, Departamento Geral da Prefeitura de Inagishi.
(Para confirmação de entrega, por favor, entre em contato com o departamento de contratos gerais após o envio.)
【Endereço】CEP 206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
No caso de e-mail
Por favor, envie o formulário para soumu@city.inagi.lg.jp.
Sobre a doação de apoio à vila de Inagi para I (아이) (imposto de hometown)
Para doações de apoio à vila de I (아이) Inagi (imposto de hometown), consulte o link a seguir.
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Sobre esta páginaContato
Departamento Geral de Contratos, Secretaria Geral de Inagishi
〒206-8601 Tóquio, Inagi-shi, Higashinaganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Número de fax: 042-377-4781
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