【Empresas】Estamos aceitando doações para o fundo de apoio à cidade de Inagi (imposto de residência) e os itens de agradecimento.
A cidade oferece presentes de agradecimento aos residentes fora da cidade que fizeram doações de imposto municipal para nossa cidade, de acordo com o valor da doação.
Este presente de agradecimento tem como objetivo aumentar a visibilidade da Cidade de Inagi e promover suas atrações, adotando itens que atendam aos critérios estabelecidos pela cidade e pelo Ministério da Administração Interna, e estamos aceitando inscrições a qualquer momento.
Para as empresas da cidade que estão considerando a adoção de presentes de agradecimento, por favor, consultem a Divisão de Assuntos Gerais e Contratos do Departamento de Assuntos Gerais da Cidade de Inagi.
Empresas
Serão consideradas Empresas que atendam a todos os requisitos abaixo.
- Ser uma pessoa jurídica, outra organização ou empresário individual (doravante denominado "Empresas") que possua sede, filial, escritório, etc. na cidade, e que realize a produção, fabricação, processamento ou fornecimento de serviços de brindes na cidade. No entanto, esta regra não se aplica a empresas fora da cidade que realizem produção, fabricação, processamento ou fornecimento de serviços na cidade e sejam reconhecidas por promover a cidade.
- É possível realizar o empacotamento e o envio dos brindes de acordo com o método designado pela cidade. Neste caso, a cidade arcará com os custos dos brindes e do frete.
- Não haver inadimplência em impostos nacionais, Imposto Municipal, etc.
- Não ser falido conforme definido no Artigo 167-4, Parágrafo 1 do Decreto de Execução da Lei de Autonomia Local (Decreto do Governo de 1947 nº 16), nem ser maior de idade sob curatela, nem ser assistido ou tutelado.
- Não estar enquadrado em nenhum dos requisitos de medidas listados no anexo das Diretrizes para a Exclusão de Organizações Criminosas, etc., nos contratos da Cidade de Inagi (Decisão do Prefeito em 3 de dezembro de 2010).
- Para fornecer brindes, não celebrar contratos de subcontratação, etc., sabendo que a contraparte comercial se enquadra no item anterior.
- Cumprir a Lei de Proteção de Informações Pessoais (Lei nº 57 de 2003) e as leis relacionadas, e ser uma empresa que pode tratar adequadamente as informações pessoais.
- Realizar produção, fabricação, processamento ou prestação de serviços em conformidade com várias leis e regulamentos.
- A responsabilidade e a pessoa responsável pelo número anterior estão claramente definidas, e um sistema para lidar com reclamações e solicitações de terceiros está estabelecido.
- Firmar um contrato entre esta cidade e as Empresas de gestão designadas pela cidade para a provisão de brindes, e garantir a execução segura do conteúdo desse contrato.
- Para o gerenciamento do pedido e entrega de brindes, é necessário possuir meios de comunicação como telefone e e-mail, além de um computador com acesso à internet, capaz de realizar operações como criação de documentos, manipulação de planilhas, visualização de arquivos PDF, salvamento de arquivos, envio e recebimento de e-mails, anexação de arquivos e navegação em navegadores.
- Ser capaz de implementar o sistema de gerenciamento fornecido pelas Empresas de gerenciamento.
- As Empresas fornecedoras, ao receberem a aprovação da cidade referente aos brindes, devem registrar e publicar os brindes no portal designado pela cidade dentro de 3 meses.
- Os fornecedores devem preencher o Certificado de Conformidade com os Padrões Designados pelo Ministério da Administração Interna (Formulário nº 1), que comprova que os brindes estão em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Administração Interna, e apresentá-lo ao prefeito até a data especificada pela cidade a cada ano fiscal.
Critérios de Seleção de Presentes de Agradecimento
Quanto aos brindes, de acordo com o artigo 37-2 e o artigo 314-7 da Lei Tributária Local (Lei nº 226 de 1950), serão selecionados aqueles que cumpram todos os seguintes critérios estabelecidos pelo Ministro da Administração Interna.
- Deve aumentar a atenção para a Cidade de Inagi e ser capaz de divulgar o charme da Cidade de Inagi.
Os brindes devem atender a pelo menos um dos critérios estabelecidos pelo Ministro da Administração Interna conforme disposto no Artigo 6, Parágrafo 1, de cada item do Aviso nº 179 do Ministério da Administração Interna de 2019 (doravante denominado "Critérios de Produtos Locais"). Além disso, no momento da solicitação, caso os critérios revisados de produtos locais (doravante denominados "Novos Critérios") estejam em vigor, os brindes devem atender a esses Novos Critérios. A conformidade ou não conformidade com os Critérios de Produtos Locais será determinada com base nas leis e regulamentos mais recentes (incluindo interpretações) e nas condições de fabricação, entre outros. No caso de atendimento ao item 5 dos Critérios de Produtos Locais, deve tratar-se de "Inagi Nashinosuke" (limitado àqueles que receberam permissão para uso da marca registrada "Inagi Nashinosuke" conforme as diretrizes para uso da marca registrada "Inagi Nashinosuke" aprovadas pelo prefeito em 27 de abril de 2012) ou de outros produtos semelhantes, e deve ser evidente, a partir da forma, nome ou outras características, que se trata de um brinde exclusivo da respectiva entidade local. - Com base no "Aviso sobre o envio de brindes relacionados à doação para a cidade natal" (Aviso Geral de Impostos da Cidade nº 28, de 1º de abril de 2017), os brindes não devem ser aqueles com alta semelhança a dinheiro (cartões pré-pagos, vales-presente, dinheiro eletrônico, pontos, milhas, tarifas de comunicação, etc.).
- Deve estar em conformidade com a ordem pública e os bons costumes.
- Não deve envolver a pregação, doutrinação ou propaganda de uma religião específica, nem negar o significado da religião ou promover o ateísmo.
- Não se trata de algo que proclama efeitos ou benefícios sem base científica.
- No caso de itens que não foram produzidos ou fabricados pelo próprio solicitante, é necessário obter o consentimento do produtor ou fabricante para oferecê-los como brindes de agradecimento da cidade.
- Ser capaz de garantir um fornecimento estável em termos de qualidade e quantidade.
- Deve estar em conformidade com as leis relacionadas, como a Lei de Higiene Alimentar (Lei nº 233 de 1947), a Lei de Rotulagem de Alimentos (Lei nº 70 de 2013), a Lei sobre Normas Agrícolas e Florestais do Japão (Lei nº 175 de 1950), a Lei de Marcas Registradas (Lei nº 127 de 1959), a Lei de Patentes (Lei nº 121 de 1959), a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 48 de 1970), a Lei para Prevenção de Prêmios Injustos e Indicações Enganosas (Lei nº 134 de 1962), a Lei de Prevenção de Concorrência Desleal (Lei nº 47 de 1993), entre outras.
- Se os itens de agradecimento incluírem alimentos, eles devem ter um prazo de validade de pelo menos 5 dias após a chegada do item de agradecimento.
- No caso de fornecimento de serviços, estes devem ser oferecidos dentro da cidade e, em princípio, o prazo de validade deve ser de pelo menos cerca de 3 meses a partir da data de emissão. Além disso, deve-se esforçar para não descontinuar o serviço dentro do prazo de validade e, caso o serviço precise ser interrompido, a cidade deve ser notificada com pelo menos 3 meses de antecedência.
- Se os itens de agradecimento incluírem cupons, eles devem ter um período de validade de pelo menos 3 meses após a chegada do item de agradecimento.
- Ser um item que pode ser registrado como presente de agradecimento no site especializado de doações para a cidade natal e no site portal de gerenciamento de Empresas (doravante denominado "site portal").
- O valor de aquisição dos brindes (excluindo o frete, incluindo impostos sobre consumo) deve ser inferior a 30% do valor da doação.
Forma de Solicitação para Registro de Empresas Fornecedoras de Produtos de Agradecimento do Fundo de Apoio à Cidade de Inagi (Furusato Nozei)
Por favor, confirme os requisitos acima e envie o formulário de inscrição para registro de Empresas que fornecem brindes do Fundo de Apoio à Cidade de Inagi (Furusato Nozei) e a proposta de brindes do Fundo de Apoio à Cidade de Inagi (Furusato Nozei).
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Formulário de inscrição para registro de Empresas do Fundo de Apoio à Cidade de Inagi (Furusato Nozei) (Excel 22,9 KB)
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Proposta de brindes do Fundo de Apoio à Cidade de Inagi (Furusato Nozei) (Excel 22,7 KB)
Destinatário
Por favor, entregue no 5º andar da Divisão de Assuntos Gerais e Contratos em dias úteis da Prefeitura.
Vamos discutir o conteúdo da solicitação que você preencheu com o responsável.
Sobre o Fundo de Apoio à Cidade de Inagi (Doação de Origem)
Para informações sobre o Fundo de Apoio à Cidade de Inagi (doações de hometown tax), consulte o link a seguir.
Esta página é gerenciada pela Divisão de Assuntos Gerais e Contratos do Departamento de Assuntos Gerais
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Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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