Serviço de Cuidado Familiar (Mãe Cuidadora)

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ID da página 1004369  Data de atualização 21 de maio de 2026

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Sobre a Mãe Cuidadora

O Serviço de Cuidado Familiar (Mãe Cuidadora) é um dos serviços de cuidado comunitário, onde mães cuidadoras certificadas pela cidade cuidam das crianças em um ambiente familiar.

A Mãe Cuidadora é uma pessoa que possui qualificações como cuidadora infantil, professora, ou que completou o treinamento designado pela cidade.

Caracteriza-se pelo cuidado em pequeno grupo em um ambiente familiar, realizando um "cuidado atento e detalhado que acompanha o crescimento e desenvolvimento da criança, em uma atmosfera familiar e acolhedora".

Como há muitas diferenças em relação às crianças-alvo, formas de utilização, etc., em comparação com a Creche Licenciada, ao solicitar e utilizar, leia atentamente o conteúdo descrito abaixo, o "Folheto de uso da Creche e outros" e o "Guia da Creche e Mãe Cuidadora", e em caso de dúvidas, entre em contato.

Além disso, recomendamos que faça uma visita antes de se inscrever.

Crianças-alvo

A partir de 57 dias após o nascimento até a classe de crianças de 2 anos (até o final do ano fiscal do ano em que a criança completa 3 anos)

Observação: Crianças com alergia alimentar, crianças que já tiveram convulsões febris e crianças que necessitam de cuidados médicos não podem se inscrever.

Observação: Ao solicitar o uso de outra instalação devido à formatura da classe de 2 anos, ocorrência de alergia alimentar, início de convulsões febris, fechamento da instalação, etc., haverá pontos adicionais no ajuste de uso.

Capacidade

5 pessoas

Local de Creche

A Creche é realizada em salas exclusivas para cuidados infantis, como em apartamentos.

Dias de Abertura

Segunda-feira a sexta-feira

Observação: Não há atendimento aos sábados, domingos, feriados, durante o período de fim de ano e início de ano (de 29 de dezembro a 3 de janeiro), bem como durante as férias anuais da Mãe Cuidadora (até 15 dias) e férias de verão (5 dias), e em períodos de treinamento ou reuniões. Nesses períodos de férias ou treinamentos, o cuidado será realizado em instalações parceiras como substituição.

Horário de funcionamento

Das 7h às 18h

Observação: Para quem utiliza o período curto de creche, o horário de uso será entre 8h30 e 16h30 (máximo de 8 horas por dia). Para quem utiliza o período padrão, o horário será dentro do horário de funcionamento, conforme a necessidade de cuidado.

Visita

Se desejar fazer uma visita, envie o formulário de solicitação de visita (formulário padrão da cidade) por fax para a Mãe Cuidadora ou envie o conteúdo do formulário para o endereço de e-mail da Mãe Cuidadora.

A Mãe Cuidadora responderá.

O formulário de inscrição pode ser baixado na próxima página.

Sobre o contrato com a Mãe Cuidadora

Após receber a notificação da cidade sobre a aprovação do uso, será realizada uma entrevista com a Mãe Cuidadora e, em seguida, o contrato direto será firmado para iniciar o uso.

No momento da entrevista e do contrato, por favor, confirme e consulte sobre os itens abaixo.

Observação: Existem diferenças no método de uso em relação à Creche Licenciada, portanto, verifique cuidadosamente.

  1. Dias e horários de uso
  2. Precauções sobre alergias alimentares e convulsões febris
  3. Ambiente e sistema de cuidado infantil
  4. Cuidados substitutos em instalações parceiras
  5. Valor da taxa real e método de pagamento
  6. Resposta em caso de doença ou acidente
  7. Estado de saúde da criança
  8. Outras questões a serem observadas

Instalações Parceiras

Quando a Mãe Cuidadora estiver de folga devido a férias, participação em treinamentos, etc., a criança será cuidada nas instalações parceiras.

Se, por razões das instalações parceiras, não for possível cuidar da criança, será oferecida creche substituta na Quinta Creche.

Além disso, as instalações parceiras oferecem apoio à Mãe Cuidadora, consultas sobre cuidados, e promovem a participação conjunta da Mãe Cuidadora e da criança em eventos organizados pelas instalações parceiras (atividades, abertura do pátio, etc.), facilitando a interação com as crianças da creche.

Observe que as instalações parceiras podem ser alteradas.

Taxas e outros

As taxas relacionadas à Mãe Cuidadora são as seguintes.

Por favor, pague diretamente à Mãe Cuidadora.

Taxa de Creche

A taxa de creche é zero, conforme o sistema nacional e o sistema metropolitano.

Outros Assuntos

Roupa de cama, fraldas, etc., devem ser trazidas ou o custo real será cobrado.

Além disso, pode haver casos em que você precise arcar com custos diretamente relacionados à creche.

Taxa de extensão da Creche

Se quem utiliza a creche por tempo reduzido ultrapassar 8 horas, será cobrada uma taxa adicional de extensão da creche.

Observação: Em princípio, não oferecemos extensão da creche após as 18h (fora do horário de funcionamento).

Avisos sobre o uso da Mãe Cuidadora

  1. Como não há enfermeiro residente, em princípio, não podemos aceitar crianças que tenham alergia alimentar ou que tenham tido convulsões febris.
  2. Se, após o uso da Mãe Cuidadora, a criança desenvolver alergia alimentar ou convulsões febris, em princípio, será necessário solicitar a transferência para outra creche. No caso de alergia alimentar, até a transferência, a família deverá preparar a marmita para a criança. Nesse caso, os custos reais da marmita serão de responsabilidade da família.
  3. Não podemos guardar os medicamentos das crianças. Além disso, não é permitido deixar a criança na creche se ela apresentar sintomas de febre, vômito ou diarreia.
  4. Os usuários da Mãe Cuidadora devem realizar um Exame de saúde no início do uso e duas vezes por ano. Os Responsáveis devem levar a criança diretamente ao hospital designado para a realização do exame.
  5. No mês de início do uso, pode ser solicitado que a criança seja buscada mais cedo como parte da "adaptação à Creche", mas o período, horário, etc., serão decididos entre os Responsáveis e a Mãe Cuidadora, de acordo com a situação da criança e a vontade dos Responsáveis.
  6. Se houver mudanças na situação familiar durante o uso, será necessário realizar procedimentos. Verifique a próxima página e, se aplicável, envie rapidamente os documentos necessários para a Divisão de Apoio à Criação de Filhos. Além disso, não deixe de informar também a Mãe Cuidadora.

Mãe Cuidadora na Cidade de Inagi

Nome

Endereço

Telefone・Fax

Dias de Abertura

Horário de funcionamento

Capacidade

Instalações Parceiras

Uetaka Kobi

(Uekou Naomi)

Yanokuchi 620 Adonis 102

(3 minutos a pé do lado sul da Estação Yanokuchi)

090-1535-1818 De segunda a sexta-feira Das 7h às 18h 5 pessoas Creche Matsuba

Kamidaka Yuki

(Uekou Yuki)

Yanokuchi 620 Adonis 101

(3 minutos a pé do lado sul da Estação Yanokuchi)

080-1227-1566 De segunda a sexta-feira Das 7h às 18h 5 pessoas Creche Nakajima Yushi

Procedimento de Inscrição

Para o procedimento de inscrição, por favor, consulte o "Guia de Uso da Creche, etc.".

Situação de vagas da Mãe Cuidadora

Por favor, verifique a situação de vagas da Mãe Cuidadora na próxima página.

Esta página é gerenciada pelo Departamento de Bem-Estar Infantil, Divisão de Apoio à Criação de Filhos

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Cidade de Inagi - Departamento de Bem-Estar Infantil - Divisão de Apoio à Criação de Filhos

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