Redução fixa do imposto residencial individual
Redução de Imposto Fixo
No dia 22 de dezembro de 2023, o esboço da reforma tributária para o ano fiscal de 2024 foi decidido em reunião do gabinete, e como parte das medidas para evitar que a economia do nosso país retorne à deflação, será implementada uma redução fixa do imposto sobre a propriedade para o ano fiscal de 2024.
- Para mais detalhes sobre a redução fixa do imposto residencial individual, consulte o Site do Ministério da Administração Interna.
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Departamento de Assuntos Gerais Site Especial de Redução de Impostos(link externo)
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Folheto criado pelo Ministério da Administração Interna (PDF 401.3KB)
- Para mais detalhes sobre a redução fixa do Imposto de Renda (imposto nacional), consulte o Site da Cidade de Inagi.
Público-alvo
Contribuintes com renda total sujeita ao imposto residencial individual para o ano fiscal de 2024 de até 18,05 milhões de ienes
(Para aqueles com apenas renda salarial, contribuintes com renda salarial abaixo de 20 milhões de ienes)
Não se aplica se se enquadrar nas seguintes condições.
- Quando o imposto residencial individual é isento
- Imposto sobre a Residência Individual - Taxa Uniforme e Imposto sobre o Meio Ambiente Florestal (Imposto Nacional) são os únicos impostos aplicáveis
Valor da redução de impostos
Sobre o Imposto de Renda de 2024, o valor da parte do contribuinte será reduzido pelo total das deduções especiais abaixo.
Valor da dedução especial
- Pessoa 10.000 ienes
- Cônjuge ou dependente elegível (exceto residentes no exterior) 1 pessoa por 10.000 ienes
- Nota: Se o total da dedução especial exceder o valor do imposto sobre a renda da pessoa, o valor do imposto sobre a renda será o limite.
- Nota: Para o cônjuge que vive na mesma unidade econômica, excluindo o cônjuge elegível para dedução, será deduzido 10.000 ienes do valor do imposto sobre a renda de 2025.
- Nota: A determinação de cônjuge e dependentes que vivem na mesma unidade econômica é, em princípio, baseada na situação em 31 de dezembro do ano anterior.
Método de pagamento do imposto sobre a propriedade residencial após a redução fixa
Para aqueles que estão sob a coleta especial (desconto em folha de pagamento)
O valor do imposto após a redução fixa não será cobrado no mês de início da cobrança, junho de 2024, e será descontado em 11 parcelas mensais do salário, de julho de 2024 a maio do ano seguinte.
Para aqueles que optam pela cobrança normal (como boletos ou débito em conta)
O valor a ser pago da primeira parcela terá o montante correspondente à dedução especial subtraído, e a diferença deverá ser paga. Além disso, se não for possível deduzir totalmente na primeira parcela, a dedução será aplicada sucessivamente aos valores a serem pagos a partir da segunda parcela.
Para aqueles com coleta especial de pensão (desconto de pensão)
Do valor da Pensão retido em outubro de 2024, será deduzido o montante correspondente à dedução especial, e a diferença será retida da Pensão. Além disso, se não for possível deduzir a partir do valor de outubro, será deduzido progressivamente do valor do imposto de coleta especial a partir de dezembro.
Outros Assuntos
- A parte da renda utilizada para calcular o limite do imposto de doação para a terra natal é a parte da renda antes da dedução fixa, portanto, não há impacto da dedução fixa.
- Se a redução de impostos não for suficiente, um subsídio adicional (subsídio de ajuste) será concedido. Para mais detalhes sobre o subsídio, consulte o site da Secretaria do Gabinete "Medidas de subsídio e redução de impostos fixos para uma nova economia".
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