Principais alterações no Imposto Municipal e no Imposto Metropolitano de Tóquio para o ano fiscal de 2026
As principais revisões aplicáveis ao Imposto Municipal Individual para o ano fiscal de 2026, com base na renda obtida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, são as seguintes.
1 Revisão da dedução do rendimento do trabalho assalariado
Quanto à dedução do rendimento do trabalho assalariado aplicável aos assalariados, o valor mínimo garantido da dedução foi aumentado em 100.000 ienes, passando para 650.000 ienes (antes da revisão: 550.000 ienes).
Se a renda salarial for de até 1.900.000 ienes, o valor do rendimento salarial será o resultado da subtração de 650.000 ienes da renda salarial.
(Não há alterações no valor da dedução do rendimento salarial para rendas salariais superiores a 1.900.000 ienes.)
2 Aumento dos requisitos de renda relacionados às várias deduções para dependentes, etc.
Os requisitos de renda relacionados às várias deduções para dependentes serão aumentados em 100.000 ienes.
|
Requisitos |
Antes da alteração |
Após a alteração |
|---|---|---|
| Montante total de renda do cônjuge que compartilha o mesmo sustento e dos dependentes | Até 480.000 ienes | Até 580.000 ienes |
| Montante total de renda da criança que vive sob o sustento de um pai ou mãe solteiro | Até 480.000 ienes | Até 580.000 ienes |
| Montante total da renda dos parentes elegíveis para a dedução de perdas diversas | Até 480.000 ienes | Até 580.000 ienes |
| Montante total da renda do estudante trabalhador | Até 750 mil ienes | Até 850 mil ienes |
| Valor mínimo garantido incluído nas despesas necessárias na exceção para trabalhadores domésticos | 550 mil ienes | 650 mil ienes |
3 Nova dedução especial relacionada a filhos na faixa etária universitária (Dedução especial para parentes específicos)
Para os contribuintes que compartilham o mesmo sustento com pessoas que se enquadram em qualquer das condições abaixo, o valor na tabela abaixo será deduzido do total da renda.
- Parentes com idade entre 19 e menos de 23 anos (excluindo cônjuges e empregados exclusivos de empresas em regime azul)
- Renda total entre 580 mil ienes e 1,23 milhão de ienes (no caso de renda apenas de salário, entre 1,23 milhão e 1,88 milhão de ienes)
- Não se enquadra como dependente para dedução
|
Renda total do parente específico |
Valor da dedução |
|---|---|
| Mais de 580.000 ienes e até 950.000 ienes | 450.000 ienes |
| Mais de 950.000 ienes e até 1.000.000 ienes | 410.000 ienes |
| Mais de 1.000.000 ienes e até 1.050.000 ienes | 310.000 ienes |
| Mais de 1.050.000 ienes e até 1.100.000 ienes | 210.000 ienes |
| Mais de 1.100.000 ienes e até 1.150.000 ienes | 110.000 ienes |
| Mais de 1.150.000 ienes e até 1.200.000 ienes | 60.000 ienes |
| Mais de 1.200.000 ienes e até 1.230.000 ienes | 30.000 ienes |
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