Principais alterações no Imposto Municipal e no Imposto Metropolitano de Tóquio para o ano fiscal de 2026

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ID da página 1013413 Data de atualização 17 de dezembro de 2025

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As principais revisões aplicáveis ao Imposto Municipal Individual para o ano fiscal de 2026, com base na renda obtida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, são as seguintes.

1 Revisão da dedução do rendimento do trabalho assalariado

Quanto à dedução do rendimento do trabalho assalariado aplicável aos assalariados, o valor mínimo garantido da dedução foi aumentado em 100.000 ienes, passando para 650.000 ienes (antes da revisão: 550.000 ienes).

Se a renda salarial for de até 1.900.000 ienes, o valor do rendimento salarial será o resultado da subtração de 650.000 ienes da renda salarial.
(Não há alterações no valor da dedução do rendimento salarial para rendas salariais superiores a 1.900.000 ienes.)

2 Aumento dos requisitos de renda relacionados às várias deduções para dependentes, etc.

Os requisitos de renda relacionados às várias deduções para dependentes serão aumentados em 100.000 ienes.

Requisitos

Antes da alteração

Após a alteração

Montante total de renda do cônjuge que compartilha o mesmo sustento e dos dependentes Até 480.000 ienes Até 580.000 ienes
Montante total de renda da criança que vive sob o sustento de um pai ou mãe solteiro Até 480.000 ienes Até 580.000 ienes
Montante total da renda dos parentes elegíveis para a dedução de perdas diversas Até 480.000 ienes Até 580.000 ienes
Montante total da renda do estudante trabalhador Até 750 mil ienes Até 850 mil ienes
Valor mínimo garantido incluído nas despesas necessárias na exceção para trabalhadores domésticos 550 mil ienes 650 mil ienes

 

3 Nova dedução especial relacionada a filhos na faixa etária universitária (Dedução especial para parentes específicos)

Para os contribuintes que compartilham o mesmo sustento com pessoas que se enquadram em qualquer das condições abaixo, o valor na tabela abaixo será deduzido do total da renda.

  • Parentes com idade entre 19 e menos de 23 anos (excluindo cônjuges e empregados exclusivos de empresas em regime azul)
  • Renda total entre 580 mil ienes e 1,23 milhão de ienes (no caso de renda apenas de salário, entre 1,23 milhão e 1,88 milhão de ienes)
  • Não se enquadra como dependente para dedução

Renda total do parente específico

Valor da dedução

Mais de 580.000 ienes e até 950.000 ienes 450.000 ienes
Mais de 950.000 ienes e até 1.000.000 ienes 410.000 ienes
Mais de 1.000.000 ienes e até 1.050.000 ienes 310.000 ienes
Mais de 1.050.000 ienes e até 1.100.000 ienes 210.000 ienes
Mais de 1.100.000 ienes e até 1.150.000 ienes 110.000 ienes
Mais de 1.150.000 ienes e até 1.200.000 ienes 60.000 ienes
Mais de 1.200.000 ienes e até 1.230.000 ienes 30.000 ienes

 

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