Votação por correspondência para ausentes e sistema de preenchimento por procurador
Pessoas com deficiência física e outras que se enquadram na Tabela 1 podem votar em casa, por meio de correspondência (correio ou serviço de entrega de cartas). Além disso, aqueles que se enquadram na Tabela 2 podem ter um representante previamente notificado que fará a anotação relacionada ao voto.
Atenção: Para utilizar o sistema de votação por correio, é necessário fazer a solicitação do "Formulário de Solicitação" para a emissão do "Certificado de Votação por Correio".
Público-alvo
As seguintes pessoas estão elegíveis.
Tipo |
Classificação de Deficiência e Estado de Cuidados |
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Cartão de Deficiência Física |
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Cartão de Registro de Veteranos de Guerra |
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Cartão de Seguro de Cuidados de Longa Duração | Classificação de estado de necessidade de cuidados: Necessidade de cuidados 5 |
Tipo |
Classificação de Deficiência |
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Cartão de Deficiência Física | Membros superiores・Visão: 1ª Classe |
Cartão de Registro de Veteranos de Guerra | Membros superiores e visão: da condição especial 1 à condição 2 |
Método de Solicitação do Formulário de Solicitação de Certificado de Voto por Correspondência
Por favor, apresente os seguintes documentos à Comissão de Administração Eleitoral.
- Formulário de Solicitação de Emissão de Certificado de Voto por Correspondência
- Cartão de Deficiência Física, Cartão de Veterano de Guerra, Seguro de Cuidados de Longa Duração, dos quais é possível confirmar que atende a um dos requisitos da Tabela 1
Além disso, aqueles que desejam utilizar o sistema de registro por procuração devem, juntamente com os documentos acima, anexar o Cartão de Deficiência Física ou o Cartão de Veterano com Deficiência, que comprove o cumprimento de um dos requisitos da Tabela 2, e realizar a Notificação de que estão aptos a solicitar a utilização do sistema de registro por procuração, bem como a Notificação da pessoa que atuará como procurador.
Nota: Os diversos documentos de registro estão disponíveis na Secretaria da Comissão de Administração Eleitoral. Se você deseja recebê-los por correio, entre em contato com o número abaixo.
Fluxo de Votação
Procedimento de Votação
Envio de solicitação de cédula de votação
Antes da data de anúncio da eleição (data de aviso), enviaremos um "formulário de solicitação de cédula de votação" para aqueles que possuem um certificado de votação por correio.
Nota: Se você não receber o pedido do boletim de voto, entre em contato com o número abaixo.
Solicitação de cédula de votação
Preencha o "Formulário de Solicitação de Cédula de Voto" e anexe o "Certificado de Voto por Correspondência", e solicite a cédula de voto até quatro dias antes do dia da eleição.
Envio do conjunto de cédulas de votação
Após receber a solicitação, enviaremos um conjunto de cédulas de votação após a verificação com o registro de eleitores.
Votação em casa
O próprio eleitor deve preencher o boletim de voto em casa (caso tenha registrado um representante para o preenchimento, o representante notificado deve preencher) e colocar o boletim de voto no envelope de votação para ausentes, e deve ser enviado pelo correio ou outro meio (correio ou serviço de correspondência) para que chegue à Comissão de Administração Eleitoral até o dia da eleição.
Atenção: Não é permitido trazer pessoalmente, seja pelo próprio ou por um representante. Por favor, devolva sempre por correio (correio ou serviço de entrega de cartas).
O boletim de voto já enviado é
Envio para o local de votação
Os boletins de voto preenchidos que foram enviados em envelopes de voto por correspondência recebidos pela Comissão de Administração Eleitoral serão enviados para os locais de votação designados na cidade até o horário de encerramento da votação no dia da eleição.
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