Sistema de Eleição no Exterior

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Página ID1009486 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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É um sistema que permite votar nas eleições nacionais do Japão mesmo morando no exterior. No entanto, para votar, é necessário solicitar o registro prévio na lista de eleitores no exterior. Existem dois métodos de registro: o método de solicitação antes de sair do país (solicitação no momento da saída) e o método de solicitação na missão diplomática no país de destino (solicitação na missão diplomática no exterior).

Solicitação no momento da saída do país

Qualificação para registro

Cidadãos japoneses com 18 anos ou mais que apresentaram um pedido de transferência para o exterior e estão registrados na lista de eleitores do último endereço residencial.

Método de Solicitação

Por favor, faça sua solicitação diretamente no balcão da Comissão de Administração Eleitoral.

Período em que a solicitação pode ser feita

Do dia em que foi apresentada a notificação de transferência para o exterior até o dia previsto para a saída, conforme indicado na notificação de transferência para o exterior
Observação: Caso a notificação não tenha sido feita a tempo ou se desejar registrar após a saída do país, também é possível solicitar no consulado ou embaixada no exterior (embaixador, cônsul-geral, etc.) do local de destino. Por favor, consulte a solicitação no consulado abaixo.

Documentos Necessários

Caso o solicitante apresente o Formulário de Solicitação pessoalmente

  1. Formulário de Solicitação (há um campo para preencher o número do passaporte conforme consta no passaporte)
  2. Documentos de identificação

Caso uma pessoa autorizada pelo solicitante apresente o Formulário de Solicitação

  1. Formulário de Solicitação (é necessária a assinatura manuscrita do solicitante. Há um campo para preencher o número do passaporte do solicitante)
  2. Documentos de Identificação do Solicitante
  3. Declaração do Solicitante
  4. Documentos de identificação da pessoa autorizada

Exemplos de documentos de identificação
Documentos que podem ser usados para verificação de identidade: passaporte, Cartão My Number, carteira de motorista, documento de identidade de órgão público, etc.
Documentos que podem ser usados para verificação de identidade com 2 itens: um de cada dos seguintes grupos A e B (ou dois do grupo A)

  • A. Certidão de Nascimento, Certidão de residência, Cartão do Seguro de Saúde, Pensão, Certificado de Pagamento de Impostos, Cartão de Deficiência Física
  • B. Documento de identificação emitido por empresa privada com foto (crachá de funcionário, carteirinha de estudante universitário, cartão de crédito com foto, etc.)

Registro no cadastro

Após a confirmação do endereço no exterior por meio do registro de residência, você será registrado no cadastro de eleitores no exterior e receberá o certificado de eleitor no exterior via missão diplomática ou consular.
Atenção: Como a confirmação do endereço no exterior será realizada por meio do registro de residência, após a saída do país, você deve apresentar o registro de residência rapidamente. Se o endereço no exterior não puder ser confirmado dentro de 4 meses após a saída, o registro não poderá ser feito. Além disso, o registro de residência é uma notificação que deve ser apresentada em uma embaixada ou consulado quando você permanecer no exterior por mais de 3 meses, e também pode ser submetido pela internet.

Solicitação em Missão Diplomática no Exterior

Qualificação para registro

Ser cidadão japonês com 18 anos ou mais, e residir continuamente por mais de 3 meses na área de jurisdição da missão diplomática no exterior responsável pelo endereço (embaixada, consulado-geral, etc.)
Atenção: Mesmo que more no exterior, quem não tiver apresentado a notificação de saída do país não poderá solicitar o registro no cadastro eleitoral no exterior.

Método de Solicitação

O próprio solicitante ou um familiar que reside junto deve levar os documentos necessários e fazer a solicitação na missão diplomática no exterior (embaixada, consulado-geral). O Formulário de Solicitação está disponível na missão diplomática no exterior.

Documentos Necessários

  1. Passaporte do próprio solicitante
  2. Documento que comprove que o solicitante reside continuamente há mais de 3 meses na área de jurisdição do cônsul onde o Formulário de Solicitação será apresentado (contrato de aluguel de residência, certificado de residência, etc.) Nota: necessário somente se o solicitante já residir há mais de 3 meses no momento da solicitação
  3. Se um familiar que mora junto fizer a solicitação de registro, é necessário apresentar uma declaração que comprove que o solicitante concedeu a autorização e o passaporte do familiar que recebeu a autorização.

Registro no cadastro

A solicitação de registro na lista de eleitores no exterior é feita à Comissão de Administração Eleitoral da cidade, por meio da comissão consular competente. Após a verificação dos dados registrados, o certificado de eleitor no exterior será entregue ao solicitante por meio da comissão consular.

Métodos de votação

As pessoas registradas na lista de eleitores no exterior podem votar de uma das seguintes maneiras. Para qualquer método de votação, é necessário o certificado de eleitor no exterior.

(1) Votação em embaixadas e consulados

Você pode votar apresentando o certificado de eleitor no exterior e o passaporte, etc., nas embaixadas e consulados no exterior que possuem locais de votação.

(2) Votação por correio

Até 4 dias antes da data da eleição, você pode solicitar uma cédula de votação ao Comissão de Administração Eleitoral do seu local de registro, anexando o certificado de eleitor no exterior. Em seguida, preencha a cédula de votação que foi enviada para sua casa e devolva-a ao Comissão de Administração Eleitoral do seu local de registro para votar.
Nota: Como a troca de correspondência leva tempo, considere o número necessário de dias e,solicite seu boletim de voto com bastante antecedência. Além disso, os custos de envio para solicitar o boletim de voto e para enviar o boletim de voto já preenchido serão de responsabilidade do eleitor no exterior. Agradecemos a sua compreensão.
Nota: O endereço para envio da cédula de votação será o "endereço de envio diferente do endereço residencial" indicado no certificado de eleitor no exterior (se estiver em branco, será o "endereço residencial"). Portanto, se houver alteração no endereço de envio, não se esqueça de notificar a Comissão de Administração Eleitoral do local de registro através da embaixada ou consulado competente.

(3) Votação no Japão

No caso de retorno temporário ao Japão ou até que você seja registrado no cadastro eleitoral doméstico após mudar seu endereço para dentro do Japão, você pode votar apresentando o certificado de eleitor no exterior e utilizando os seguintes métodos.

Votação no local de votação no dia da eleição

Você pode votar no local de votação designado pela Comissão de Administração Eleitoral do local de registro do cadastro eleitoral no exterior.

Votação antecipada

Você pode votar no local de votação antecipada designado pela Comissão de Administração Eleitoral do registro de eleitores no exterior.

Votação por procuração

Você pode votar na Comissão de Administração Eleitoral do município que não seja o local de registro do eleitor no exterior. No entanto, é necessário solicitar e receber antecipadamente as cédulas eleitorais, apresentando o certificado de eleitor no exterior à Comissão de Administração Eleitoral do local de registro do eleitor no exterior.
O período para votação por procuração é do dia seguinte ao anúncio oficial até o dia anterior à votação. Para informações sobre horários e locais de votação, entre em contato com a Comissão de Administração Eleitoral do local onde você está.

Eleições em que é possível votar

As eleições em que é possível votar são: eleição para membros da Câmara dos Deputados, revisão nacional dos juízes da Suprema Corte e eleição para membros do Senado.
Não é possível votar nas eleições para a Câmara Municipal de Inagi, para o Prefeito da Cidade de Inagi, para a Assembleia Metropolitana de Tóquio e para o Governador de Tóquio.

Estabelecimento do sistema de revisão para cidadãos no exterior

Agora é possível realizar a revisão dos juízes da Suprema Corte também por votação no exterior.
Para mais detalhes sobre como votar, consulte o folheto.

Houve alteração na delimitação do 30º distrito de Tóquio

Devido à alteração da Lei de Eleições Públicas, a Cidade de Inagi tinha os distritos eleitorais da Câmara dos Representantes divididos entre o 21º e o 22º distrito de Tóquio, mas a partir da eleição geral que será anunciada em 28 de dezembro de 2022, toda a cidade será alterada para o 30º distrito de Tóquio.
Além disso, o 30º distrito de Tóquio é composto pelas cidades de Fuchu, Cidade de Tama e Cidade de Inagi.

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Esta página é gerenciada pelo Escritório da Comissão de Administração Eleitoral

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com a Comissão de Administração Eleitoral da Cidade de Inagi

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