Sistema de Eleição no Exterior

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Página ID1009486 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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É um sistema que permite votar nas eleições nacionais do Japão mesmo residindo no exterior. No entanto, para votar, é necessário solicitar o registro na lista de eleitores no exterior com antecedência. Existem duas maneiras de se registrar: solicitar antes de sair do país (solicitação no momento da saída) e solicitar na embaixada ou consulado no país de destino (solicitação na embaixada ou consulado).

Solicitação na saída do país

Qualificações de Registro

Cidadãos japoneses com 18 anos ou mais que apresentaram um pedido de transferência para o exterior e estão registrados na lista de eleitores do último endereço residencial.

Método de Solicitação

Por favor, faça sua solicitação diretamente no balcão da Comissão de Administração Eleitoral.

Período de solicitação

Desde o dia em que a notificação de saída para o exterior foi apresentada até o dia da saída programada mencionado na notificação de saída para o exterior
Nota: Se você não conseguir fazer o registro a tempo ou se desejar se registrar após a saída do país, você pode solicitar no consulado ou embaixada do seu destino (embaixador, cônsul, etc.). Veja a solicitação no consulado abaixo.

Documentos Necessários

Quando o solicitante apresentar o Formulário de Solicitação pessoalmente

  1. Formulário de Solicitação (Há um campo para preencher o número do passaporte.)
  2. Documentos de identificação

Caso uma pessoa autorizada pelo solicitante apresente o Formulário de Solicitação

  1. Formulário de Solicitação (É necessária a assinatura do solicitante escrita à mão. Há um campo para preencher o número do passaporte do solicitante.)
  2. Documentos de Identificação do Solicitante
  3. Declaração do Solicitante
  4. Documentos de identificação da pessoa autorizada

Exemplos de documentos de identificação
Documentos que podem ser usados para verificação de identidade: passaporte, Cartão My Number, carteira de motorista, documento de identidade de órgão público, etc.
Documentos que comprovam a identidade em 2 pontos: 1 ponto de cada um dos itens a e b (ou 2 pontos do item a)

  • A. Certidão de Nascimento, Certidão de residência, Cartão do Seguro de Saúde, Pensão, Certificado de Pagamento de Impostos, Cartão de Deficiência Física
  • I. Documento de identidade de empresas privadas com foto (cartão de funcionário da empresa, cartão de estudante da universidade, cartão de crédito com foto, etc.)

Registro na lista

Após a confirmação do endereço no exterior através do registro de residência, você será registrado na lista de eleitores no exterior e receberá o certificado de eleitor no exterior através da embaixada ou consulado.
Atenção: Como a confirmação do endereço no exterior será realizada por meio do registro de residência, após a saída do país, você deve apresentar o registro de residência rapidamente. Se o endereço no exterior não puder ser confirmado dentro de 4 meses após a saída, o registro não poderá ser feito. Além disso, o registro de residência é uma notificação que deve ser apresentada em uma embaixada ou consulado quando você permanecer no exterior por mais de 3 meses, e também pode ser submetido pela internet.

Solicitação de Embaixada no Exterior

Qualificações de Registro

Ser cidadão japonês com 18 anos ou mais e ter residido continuamente por mais de 3 meses na área de jurisdição da embaixada ou consulado (embaixador, cônsul-geral, etc.) que supervisiona seu endereço.
Atenção: mesmo aqueles que residem no exterior não podem solicitar o registro na lista de eleitores no exterior se não apresentarem a notificação de saída do país.

Método de Solicitação

O solicitante ou um membro da família que reside na mesma casa deve levar os documentos necessários e solicitar no consulado (embaixada, consulado geral). O Formulário de Solicitação está disponível no consulado.

Documentos Necessários

  1. Passaporte do requerente
  2. Documentos que comprovem que você reside na jurisdição do consulado onde está apresentando o Formulário de Solicitação por mais de 3 meses (contrato de locação, comprovante de residência, etc.) Nota: Necessário apenas se você já reside há mais de 3 meses no momento da solicitação.
  3. Se a família que reside junto registrar um pedido, o requerente deve apresentar um Formulário de Solicitação que comprove a delegação e o passaporte da família que foi delegada.

Registro na lista

A solicitação para o registro na lista de eleitores no exterior será feita à Comissão de Administração Eleitoral da cidade através da embaixada ou consulado competente. Após a verificação dos dados de registro, o certificado de eleitor no exterior será emitido ao solicitante através da embaixada ou consulado pela Comissão de Administração Eleitoral da cidade.

Método de Votação

As pessoas registradas na lista de eleitores no exterior podem votar de uma das seguintes maneiras. Para qualquer método de votação, é necessário o certificado de eleitor no exterior.

(1) Votação em embaixadas e consulados

Você pode votar apresentando seu certificado de eleitor no exterior e passaporte em embaixadas e consulados que tenham locais de votação.

(2) Votação por correio

Até 4 dias antes da data da eleição, você pode solicitar uma cédula de votação ao Comissão de Administração Eleitoral do seu local de registro, anexando o certificado de eleitor no exterior. Em seguida, preencha a cédula de votação que foi enviada para sua casa e devolva-a ao Comissão de Administração Eleitoral do seu local de registro para votar.
Nota: Como a troca de correspondência leva tempo, considere o número necessário de dias e,solicite seu boletim de voto com bastante antecedência. Além disso, os custos de envio para solicitar o boletim de voto e para enviar o boletim de voto já preenchido serão de responsabilidade do eleitor no exterior. Agradecemos a sua compreensão.
Nota: O endereço de envio do boletim de voto, etc., será o "endereço de envio diferente do endereço" indicado no certificado de eleitor no exterior (se estiver em branco, será o "endereço"), portanto, se houver alterações no endereço de envio, não se esqueça denotificar a Comissão de Administração Eleitoral do local de registro através da embaixada ou consulado competente.

(3) Votação no Japão

Se você retornar temporariamente ao seu país ou se mudar seu endereço dentro do Japão e ainda não estiver registrado na lista de eleitores do país, você pode votar apresentando o certificado de eleitor no exterior e utilizando o método a seguir.

Votação no local de votação no dia da eleição

Você pode votar no local de votação designado pela Comissão de Administração Eleitoral do registro de eleitores no exterior.

Votação antecipada

Você pode votar no local de votação antecipada designado pela Comissão de Administração Eleitoral do registro de eleitores no exterior.

Voto por correspondência

Você pode votar em uma Comissão de Administração Eleitoral de um município que não seja o local de registro do eleitor no exterior. No entanto, é necessário solicitar e receber o boletim de voto, anexando o certificado de eleitor no exterior, à Comissão de Administração Eleitoral do local de registro do eleitor no exterior com antecedência.
O período para votação antecipada é do dia seguinte ao dia da convocação até o dia anterior à votação. Para informações sobre horários e locais de votação, entre em contato com a Comissão de Administração Eleitoral da sua localidade.

Eleições em que você pode votar

As eleições nas quais você pode votar são as eleições para a Câmara dos Representantes, a revisão popular dos juízes da Suprema Corte e as eleições para o Senado.
Não é possível votar nas eleições para a Câmara Municipal de Inagi, para o Prefeito da Cidade de Inagi, para a Assembleia Legislativa de Tóquio e para o Governador de Tóquio.

Criação do sistema de revisão para cidadãos no exterior

Agora é possível participar da avaliação dos juízes do Supremo Tribunal mesmo através da votação no exterior.
Para mais detalhes sobre como votar, consulte o folheto.

A divisão do 30º distrito de Tóquio foi alterada

Devido à alteração da Lei de Eleições Públicas, a Cidade de Inagi tinha os distritos eleitorais da Câmara dos Representantes divididos entre o 21º e o 22º distrito de Tóquio, mas a partir da eleição geral que será anunciada em 28 de dezembro de 2022, toda a cidade será alterada para o 30º distrito de Tóquio.
Além disso, o 30º distrito de Tóquio é composto pelas cidades de Fuchu, Cidade de Tama e Inagi.

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Escritório da Comissão de Administração Eleitoral da Cidade de Inagi
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
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