Perguntas Frequentes (Pensão Nacional)
PerguntaPor favor, me informe sobre os requisitos para receber a Pensão de Base para Dependentes.
Resposta
A Pensão Básica por Morte pode ser recebida pela esposa (marido) ou filhos de um segurado que estava contribuindo para a Pensão Nacional e que faleceu, desde que tenha contribuído por pelo menos 25 anos e que a família dependia financeiramente dele.
No entanto, os filhos são limitados àqueles que têm até 18 anos completos ou que têm menos de 20 anos e estão em um estado de deficiência classificado como grau 1 ou 2.
Falecidos relevantes
- Pessoas que estão inscritas na Pensão Nacional
- Pessoas que estavam inscritas na Pensão Nacional e têm entre 60 e 65 anos de idade, com residência no Japão
- Aqueles que têm direito ao recebimento da Pensão de Aposentadoria Básica. No entanto, isso se aplica apenas àqueles que têm um período total de 25 anos ou mais, incluindo o período de pagamento de contribuições, o período de isenção de contribuições e o período de contagem conjunta.
- Apenas aqueles que atendem aos requisitos para receber a Pensão de Aposentadoria Básica. No entanto, isso se aplica apenas àqueles que têm um período total de 25 anos ou mais, incluindo o período de pagamento de contribuições, o período de isenção de contribuições e o período de contagem conjunta.
Nota: Nos casos 1 e 2, é necessário atender aos seguintes requisitos de pagamento do seguro.
Requisitos de pagamento do seguro
- No dia anterior à data de falecimento, não deve haver mais de um terço do período de segurado em atraso de pagamento de prêmios até dois meses antes da data de falecimento.
- Se houver uma data de falecimento antes de 31 de março do ano 8 da Era Reiwa, não deve haver períodos de atraso no pagamento do seguro nos 12 meses anteriores à data de falecimento, até o dia anterior à data de falecimento.
Coisas Necessárias
- Certidão de nascimento do requerente (após a data do falecimento, que mostre a relação de parentesco entre o falecido e o requerente)
- Certidão de residência do requerente (após a data de falecimento, incluindo todos os membros da família, com informações sobre a residência e o grau de parentesco)
- Certidão de residência do falecido (após a data do falecimento, contendo informações sobre a nacionalidade e o grau de parentesco)
- Certificado de Renda ou Certificado de Tributação (Isento de Imposto)
- Livro de contas de depósito (poupança) do solicitante
- Certificado de Pensão de falecido, Certificado de pensão, Notificação do número de Pensão básica, Caderno de Pensão
- Cópia do atestado de óbito ou certidão de informações do registro de óbito
- Documentos de identificação do requerente (Cartão My Number, carteira de motorista, etc.)
- Carteira de estudante ou comprovante de matrícula do filho (caso o filho seja estudante do ensino médio)
Nota: Ao preencher o Número de Identificação Pessoal do solicitante, você pode omitir 1, 2, 3 e 4.
Contato
Departamento de Seguros e Pensões Telefone 042-378-2111 ramal 142, 143
Escritório de Pensão de Fuchu
Código postal 183-8505
Endereço: Fuchu, Fuchucho 2-chome, 12-2
Telefone 042-361-1011
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