Autorização para a gestão de cemitérios e afins

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Página ID 1009107 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Regulamento sobre a autorização para a gestão do cemitério da Cidade de Inagi

No município de Inagi, caso se pretenda administrar novos cemitérios, columbários e crematórios (doravante denominados "cemitérios, etc."), ou caso se pretenda realizar alterações ou encerramentos, é necessário obter a autorização do Prefeito da Cidade de Inagi, conforme disposto no artigo 10 da Lei sobre Cemitérios e Enterros.
Para informações sobre procedimentos e regulamentos, consulte a "Lei sobre a Permissão para a Gestão de Cemitérios e Outros em Inagi" e o "Regulamento de Implementação da Lei sobre a Permissão para a Gestão de Cemitérios e Outros em Inagi" (doravante referidos como "lei, etc."). Por favor, entre em contato com a Seção de Ambiente de Vida com antecedência.
Além disso, caso haja alterações no nome do cemitério autorizado, representante, etc., é necessário notificar a cidade de acordo com as disposições da legislação.

Normas sobre a criação de cemitérios na cidade de Inagi

Este é um conjunto de critérios a ser seguido ao realizar a construção de cemitérios na Cidade de Inagi.

Área de restrição para a construção de cemitérios

  1. Área de instalação de planejamento urbano definida pela Lei de Planejamento Urbano
  2. Dentro da área do plano com base na Lei de Reajuste de Terras
  3. Diretrizes básicas de uso do solo apresentadas no Plano Diretor Urbano da Cidade de Inagi, dentro da área verde de preservação da comunidade (consulte o desenho)
  4. Área de Controle de Urbanização

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Sobre esta página Contato

Departamento de Urbanismo e Meio Ambiente de Inagi – Seção de Qualidade de Vida
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com a Seção de Ambiente de Vida do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Cidade de Inagi