Cobrança rigorosa do imposto municipal especial sobre residentes
De acordo com as disposições da Lei do Imposto Local, os empresários sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda (pagadores de salários) são obrigados à retenção especial, devendo reter e pagar o imposto residencial individual especial (deduzido dos salários dos funcionários, etc.) para a antiga prefeitura.
Em Tóquio e em todos os 62 municípios da prefeitura, a cobrança especial do imposto residencial individual será rigorosamente implementada a partir de 2017.
Especificamente, com base nos relatórios de pagamento de salários apresentados futuramente, calcularemos o valor do imposto especial retido dos funcionários e notificaremos até o final de maio. Portanto, solicitamos que deduza esse valor do salário mensal (de junho até maio do ano seguinte) e faça o pagamento ao nosso distrito (município) até o dia 10 do mês seguinte.
Perguntas Frequentes
O que é o imposto municipal individual?
O objetivo é que os moradores compartilhem amplamente os custos necessários para os serviços administrativos fornecidos pelo município e pelo distrito. Geralmente, a "imposta municipal individual" e a "imposta distrital individual" são combinadas e chamadas de "imposto municipal individual". O imposto municipal individual é composto pelo "imposto de renda", que é tributado com base na renda do ano anterior, e pelo "imposto fixo", que é tributado em valor fixo. O imposto municipal individual é cobrado e arrecadado pelo distrito onde o empregado (contribuinte) reside em 1º de janeiro.
O que é a retenção especial no salário?
A cobrança especial do imposto residencial individual na folha de pagamento é um sistema em que o empregador (pagador do salário) deduz e paga o imposto residencial individual do salário mensal pago ao funcionário (contribuinte), assim como a retenção na fonte do imposto de renda. O imposto residencial individual deve ser pago ao município onde o funcionário (contribuinte) reside em 1º de janeiro.
Quais são as vantagens da cobrança especial?
- O empregador (pagador de salários) não precisa calcular o imposto ou fazer a declaração anual, pois o cálculo do imposto municipal individual é realizado pela prefeitura, ao contrário do imposto de renda.
- Os funcionários (contribuintes) não precisam se preocupar em esquecer o pagamento. Além disso, a cobrança especial ocorre 12 vezes ao ano, então o valor do imposto por pagamento é menor em comparação com a cobrança geral.
Em quais casos a cobrança especial é aplicada?
Se um empregado (contribuinte) recebeu salário no ano anterior e também está recebendo salário em 1º de abril do ano corrente, o empregador (pagador do salário) deve, em princípio, realizar a retenção especial. Além disso, em princípio, é necessário realizar a retenção especial para todos os empregados, incluindo trabalhadores temporários, meio-período e diretores. No entanto, não é necessário realizar a retenção especial se o salário recebido for determinado por um período de pagamento superior a um mês, entre outras situações.
Nota: Mesmo que o relatório de pagamento de salários seja enviado, pode não haver cobrança especial dependendo do valor do imposto calculado, etc.
Para aqueles que recebem salário de vários escritórios
Em relação à implementação rigorosa da cobrança especial que será aplicada a partir de 2017, aqueles que recebem salário de vários locais de trabalho, em princípio, terão a cobrança especial realizada em apenas um local de trabalho.
Para o método de cobrança do imposto sobre rendimentos além do salário principal, aqueles que desejam a cobrança comum (pagamento por boleto) devem consultar o Departamento de Impostos da Prefeitura de Inagishi, responsável pelo imposto municipal.
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