Declaração de Reconhecimento
Período
Quando a reconhecimento voluntário
A Notificação gera efeito
Quando o reconhecimento judicial
Dentro de 10 dias a partir da data da decisão judicial
Local de Notificação
- Cartório da cidade ou município de registro do pai reconhecido
- Cartório da cidade onde está registrado o filho reconhecido
- Prefeitura do município de residência do notificante
Atenção:No caso do reconhecimento do feto, a Notificação só pode ser feita no cartório da cidade ou município onde a mãe do feto tem seu domicílio.
Notificador
Quando a reconhecimento voluntário
Pessoa que reconhece
Quando o reconhecimento judicial
Pessoa que processou
Coisas necessárias para a Notificação
- Declaração de Reconhecimento
- Documentos de identificação da pessoa que veio fazer a Notificação no caso de reconhecimento voluntário
- Cópia do julgamento e certificado de trânsito em julgado no momento do reconhecimento judicial
Data e hora disponíveis para o procedimento
Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento
- Observações: Nos dias de abertura aos sábados, o horário é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
- Fora dos horários acima, será atendido na sala de plantão da Prefeitura.
- Nos dias de abertura em feriados e quando aceito na sala de plantão da Prefeitura, será apenas "depósito".
- Observação: O Posto de Atendimento não aceita Notificações relacionadas ao registro de família.
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