Declaração de Reconhecimento

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Página ID 1002570 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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Período

Quando a reconhecimento voluntário

A Notificação gera efeito

Quando o reconhecimento judicial

Dentro de 10 dias a partir da data da decisão judicial

Local de Notificação

  • Cartório da cidade ou município de registro do pai reconhecido
  • Cartório da cidade onde está registrado o filho reconhecido
  • Prefeitura do município de residência do notificante

Atenção:No caso do reconhecimento do feto, a Notificação só pode ser feita no cartório da cidade ou município onde a mãe do feto tem seu domicílio.

Notificador

Quando a reconhecimento voluntário

Pessoa que reconhece

Quando o reconhecimento judicial

Pessoa que processou

Coisas necessárias para a Notificação

  • Declaração de Reconhecimento
  • Documentos de identificação da pessoa que veio fazer a Notificação no caso de reconhecimento voluntário
  • Cópia do julgamento e certificado de trânsito em julgado no momento do reconhecimento judicial

Data e hora disponíveis para o procedimento

Das 8h30 às 17h nos dias de funcionamento

  • Observações: Nos dias de abertura aos sábados, o horário é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
    • Fora dos horários acima, será atendido na sala de plantão da Prefeitura.
    • Nos dias de abertura em feriados e quando aceito na sala de plantão da Prefeitura, será apenas "depósito".
  • Observação: O Posto de Atendimento não aceita Notificações relacionadas ao registro de família.

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Contato com o Departamento de Serviços ao Cidadão da Cidade de Inagi