O formulário de divórcio será alterado (a partir de 1º de abril de 2026)

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ID da página 1013800 Data de atualização 18 de março de 2026

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Devido à reforma do Código Civil, a partir de 1º de abril de 2026, será possível que a guarda dos filhos menores após o divórcio seja atribuída a um dos pais (guarda exclusiva) ou a ambos (guarda compartilhada). Em consequência, o formato do formulário de divórcio também será alterado.

Caso apresente o formulário antigo de divórcio

Se houver filhos menores de idade e o registro for feito a partir de 1º de abril de 2026, é necessário anexar o "anexo".

Se não houver filhos menores de idade, mesmo após 1º de abril de 2026, é possível fazer o registro apenas com o formulário antigo de divórcio.

Atenção: Caso não haja uma marcação na seção "Entendo o significado de exercer a guarda conjunta ou exclusiva após o divórcio e concordo com base na minha verdadeira intenção", pode ser solicitado que a pessoa compareça pessoalmente ao cartório para preencher essa parte.

Atenção: É necessário assinar tanto o "Formulário de Divórcio" quanto o "Anexo".

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Sobre o novo formulário de divórcio

O novo formulário de divórcio será distribuído nos balcões da Prefeitura, do Departamento de Serviços ao Cidadão, do Posto de Atendimento de Hirao e do Posto Wakabadai assim que estiver disponível.

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