Sobre a leitura em furigana do nome da criança no registro de nascimento
Devido à alteração da lei, a partir de 26 de maio de 2025, a leitura em furigana do nome da criança registrada no registro de nascimento será incluída no registro familiar.
Furigana deve ser um método de leitura geralmente aceito para os caracteres usados como nome.
No momento da notificação, caso não seja possível confirmar que a leitura é a comum, pode ser solicitado que você adicione informações sobre a origem do nome.
Exemplos reconhecidos como leituras comuns
- Parte do som e significado
Cocoa, Sara e outros - Leitura especial de kanji
Asuka, Yayoi, Satsuki, Yuri e outros - Caractere de preenchimento
Sora (Céu), Yume (Sonho) e outros
Exemplos não reconhecidos como leitura comum
- Leitura que não pode ser reconhecida como relacionada aos caracteres kanji, seja aproximadamente ou de forma alguma
Taro (George) e outros - Leitura com uma palavra diferente do kanji
Ken (Kenichirou) e outros - Leitura que tem o significado oposto ao do kanji ou que é mal interpretada devido a uma leitura incorreta
Taku (Hikushi), Tarou (Jirou) e outros - Leitura que causa desconforto extremo, como discriminatória ou obscena
- Leituras claramente inadequadas como nomes, incluindo leituras antissociais
Contato sobre o sistema de furigana
Central de Atendimento do Ministério da Justiça
Número de telefone: 0570-05-0310
Período de abertura: de 26 de maio de 2025 (segunda-feira) a 26 de maio de 2026 (terça-feira)
Aviso: Exceto sábados, domingos, feriados e o período de fim de ano (de 30 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026)
Horário de funcionamento: das 8h30 às 17h15
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