Emissão de placas para veículos automotores especiais de pequeno porte
Sobre o registro de veículos automotores especiais de pequeno porte
Tratores de passeio, colheitadeiras, transplantadoras de arroz, empilhadeiras, escavadeiras e carregadeiras, entre outros veículos especiais pequenos, estão sujeitos ao imposto sobre veículos leves.
Pessoas que possuem veículos especiais pequenos devem declarar à Seção de Tributação e receber a entrega do número de identificação (placa).
Por favor, note que, independentemente de usar ou não a estrada, a posse do veículo está sujeita à tributação.
Veículos automotores especiais de pequeno porte
Veículos automotores especiais de pequeno porte são classificados da seguinte forma, de acordo com as disposições da Lei de Veículos de Transporte Rodoviário.
1. Veículos automotores especiais de pequeno porte (para uso agrícola, tipo de passageiros)
Tipo
Tratores agrícolas, veículos de aplicação de produtos agrícolas, colheitadeiras (combine) e transplantadoras designados pelo Ministro da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo
Velocidade máxima
Menos de 35 quilômetros por hora
(Atenção) Se houver um dispositivo de passageiros e a velocidade máxima for superior a 35 quilômetros por hora, será classificado como um veículo especial de grande porte.
2. Veículos automotores especiais de pequeno porte (outros)
Tipo
Escavadeira, rolo de pneus, rolo de estrada, niveladora, estabilizador de estrada, raspador, veículo rotativo de remoção de neve, finalizador de asfalto, trator de pneus, varredeira motorizada, caminhão basculante, martelo de roda, rompedor de roda, empilhadeira, carregadeira de garfo, guindaste sobre rodas, transportador de estrado, veículo de transporte interno com torre, veículo com estrutura de chassi que se dobra e direciona, veículos com esteiras de estrutura designada pelo Ministro da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo, e veículos com estrutura especial designada pelo Ministro da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo
Velocidade máxima
15 quilômetros ou menos
Tamanho
- Comprimento do veículo: até 4,7 metros
- Largura do veículo: até 1,7 metros
- Altura do veículo: até 2,8 metros
Todos os requisitos acima aplicam-se
(Atenção) Se qualquer um dos requisitos for excedido, será classificado como veículo especial de grande porte. É necessário declarar o Imposto sobre Propriedade (bens depreciáveis).
Valor do imposto anual
- Veículo especial de pequeno porte (para trabalho agrícola):2.400 ienes
- Veículos automotores especiais de pequeno porte (outros):5.900 ienes
Procedimentos de Declaração
Documentos necessários para o procedimento
- Nome do veículo, número do chassi, cilindrada, número de certificação de modelo, etc. (certificado de venda, certificado de transferência)
- Documentos de identificação do requerente
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