Bicicletas motorizadas com pedal precisam obter placa de identificação

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ID da página 1014100 Data de atualização 14 de julho de 2026

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Bicicletas motorizadas com pedal não são "bicicletas", mas "motos"

Bicicletas motorizadas com pedal (conhecidas como mopeds) são classificadas não como veículos leves (bicicletas) sob a Lei de Trânsito Rodoviário, mas como motocicletas motorizadas comuns ou automóveis (motos).

Quem possuir uma bicicleta motorizada com pedal deve declarar o imposto rapidamente, obter a placa de identificação e conduzir respeitando a Lei de Trânsito e outras legislações relacionadas.

O que é uma bicicleta motorizada com pedal

Uma bicicleta motorizada com pedal é uma bicicleta equipada com ambos pedal e motor, que possui a função de se mover apenas com a força do motor (como acelerador), sem necessidade de pedalar, podendo ser operada somente eletricamente ou somente manualmente.

Mesmo quando se utiliza apenas os pedais sem usar o motor, aplicam-se as regras de trânsito para ciclomotores comuns ou automóveis.

Diferença em relação à bicicleta elétrica assistida

A bicicleta elétrica assistida, que auxilia eletricamente a força aplicada ao pedalar, é classificada como veículo leve (bicicleta) sob a lei de trânsito, portanto não está sujeita ao imposto sobre veículos leves motorizados.

O que é necessário para circular em vias públicas

Como as regras de trânsito para ciclomotores comuns se aplicam às bicicletas motorizadas com pedal, os seguintes requisitos são necessários para circular em vias públicas.

  • Possuir carteira de motorista
  • Uso de capacete
  • Equipamento de luz de freio, setas, espelho retrovisor, etc.
  • Fixação e exibição da placa de licença
  • Adesão ao seguro obrigatório de responsabilidade civil (mutual)

Para mais detalhes sobre as regras de trânsito, consulte o folheto abaixo ou o site da Polícia Metropolitana.

Procedimento para emissão da placa de identificação (declaração de imposto)

Os proprietários de ciclomotores com pedal devem realizar o procedimento de emissão da placa de identificação (procedimento de declaração de imposto) dentro de 15 dias a partir da data de aquisição.

Para veículos com cilindrada de até 125cc ou potência nominal de até 1,0 kW, o procedimento deve ser realizado na Prefeitura.

Para veículos com cilindrada superior a 125cc ou potência superior a 1,0 kW, por favor, realize o procedimento no Escritório de Registro e Inspeção de Veículos de Tama da Agência de Transporte de Tóquio.

Para visualizar o arquivo PDF, é necessário ter o "Adobe (R) Reader (R)". Se você não o possui, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).

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