Implementação do suporte domiciliar para serviços de Assistência às Pessoas com Deficiência (serviços relacionados ao trabalho)
Considerando que, na revisão das remunerações do ano fiscal de Reiwa 3, o suporte domiciliar passou a ser tratado de forma contínua, apresentamos abaixo o tratamento do suporte domiciliar na prestação dos serviços de apoio à transição para o emprego, apoio contínuo ao emprego tipo A e apoio contínuo ao emprego tipo B na cidade de Inagi. Solicitamos que verifique e implemente conforme indicado.
Condições prévias para que o suporte domiciliar seja elegível para remuneração
Observação: Em todos os casos, é necessário notificar previamente a cidade e somente será permitido se for reconhecido que o efeito de apoio é equivalente ao dos serviços de atendimento diurno.
1. Quando o usuário ou sua família manifestarem voluntariamente o desejo de receber apoio domiciliar
2. Quando, com base nas características da deficiência do usuário e no conteúdo do treinamento oferecido pela empresa, acredita-se que a implementação do suporte domiciliar seja um treinamento eficaz para o usuário
Arquivo Anexo
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Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
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