Cartão de Deficiência Física

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Página ID1003522 Atualizado em 17 de junho de 2024

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Este é um cartão necessário para pessoas com deficiência física receberem vários tipos de apoio. Ele é emitido quando se reconhece que a pessoa se enquadra nos tipos e graus de deficiência estabelecidos pela Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência. As categorias do cartão vão do grau 1 (mais grave) ao grau 6 (mais leve).
As áreas de deficiência incluem deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência da função de equilíbrio, deficiência da função vocal, da linguagem ou da mastigação, deficiência física e deficiência das funções internas.
Em princípio, não há renovação, mas se for previsto que a condição da deficiência possa melhorar, uma reavaliação pode ser realizada após um certo período desde a emissão do cartão.

Tipos de Deficiência

  1. Deficiência Visual
  2. Deficiência auditiva ou do equilíbrio
  3. Deficiência das funções de voz, linguagem ou mastigação
  4. Deficiência física
  5. Deficiência das funções do coração, rins ou sistema respiratório
  6. Deficiência das funções da bexiga ou do reto
  7. Disfunção do intestino delgado
  8. Disfunção do sistema imunológico causada pelo vírus da imunodeficiência humana
  9. Disfunção do fígado

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Método de Solicitação

Por favor, traga os itens abaixo e, em princípio, faça a solicitação no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

  1. Formulário de Solicitação (disponível no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)
  2. Laudo Médico e Parecer (elaborado por médico designado conforme o Artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência dentro de um ano)
  3. Foto (4 cm de altura × 3 cm de largura, sem chapéu, parte superior do corpo, tirada dentro de um ano a partir da data da solicitação)
  4. Documentos relacionados ao Número de Identificação Pessoal
  • Observação: O Formulário de Solicitação é no formato oficial de Tóquio e em papel autocopiativo, portanto, não pode ser baixado no site da cidade ou outros meios.
  • Observação: Pode ser possível aceitar a solicitação simultânea de serviços, etc., no momento da solicitação do Cartão de Deficiência.
    Nesse caso, dependendo do serviço solicitado, serão necessários documentos que comprovem a conta bancária do próprio interessado e uma cópia do Cartão de Seguro de Saúde, entre outros. Além disso, como os serviços possuem requisitos para concessão, para mais detalhes, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
  • Observação: Após a emissão do Cartão de Deficiência, em princípio, ele será enviado para a residência do beneficiário. No entanto, caso um terceiro venha ao balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência para receber o cartão por motivos inevitáveis, por favor, traga a "Procuração (modelo da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)" abaixo e um documento de identificação do representante. Além disso, entende-se por terceiro uma pessoa que não se enquadra em nenhuma das seguintes categorias: o próprio beneficiário, os responsáveis no caso de beneficiário menor de 18 anos, ou o representante legal.

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Laudo Médico e Parecer para Deficiência Física

Somente médicos designados de acordo com o artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência Física podem elaborar o laudo médico e o Parecer para pessoas com deficiência física. O formato varia conforme o tipo de deficiência. Os formulários podem ser baixados no site do Centro de Assistência Social para Pessoas com Deficiência Física e Mental de Tóquio, conforme indicado abaixo.

  • Com base na solicitação, a avaliação será realizada em Tóquio e, se a classificação for determinada, o Cartão será emitido. Pode ocorrer de o Cartão não ser emitido ou ser emitido com uma classificação diferente daquela indicada no laudo médico e no Parecer.
  • Leva cerca de 2 meses até que a carteira seja emitida.
  • Nos casos abaixo, será necessário realizar procedimentos. Para mais detalhes sobre os procedimentos, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
    1. Quando a situação da deficiência mudar ou for adicionada uma nova
    2. Quando houver mudança de endereço ou nome
    3. Quando o cartão for perdido ou danificado
    4. Quando o portador do cartão falecer
    5. Quando não se aplica mais ao registro de deficiência

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Esta página é gerenciada pelo Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi

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