Cartão de Deficiência Física
Este é um cartão necessário para pessoas com deficiência física receberem vários tipos de apoio. Ele é emitido quando se reconhece que a pessoa se enquadra nos tipos e graus de deficiência estabelecidos pela Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência. As categorias do cartão vão do grau 1 (mais grave) ao grau 6 (mais leve).
As áreas de deficiência incluem deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência da função de equilíbrio, deficiência da função vocal, da linguagem ou da mastigação, deficiência física e deficiência das funções internas.
Em princípio, não há renovação, mas se for previsto que a condição da deficiência possa melhorar, uma reavaliação pode ser realizada após um certo período desde a emissão do cartão.
Tipos de Deficiência
- Deficiência Visual
- Deficiência auditiva ou do equilíbrio
- Deficiência das funções de voz, linguagem ou mastigação
- Deficiência física
- Deficiência das funções do coração, rins ou sistema respiratório
- Deficiência das funções da bexiga ou do reto
- Disfunção do intestino delgado
- Disfunção do sistema imunológico causada pelo vírus da imunodeficiência humana
- Disfunção do fígado
Método de Solicitação
Por favor, traga os itens abaixo e, em princípio, faça a solicitação no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Formulário de Solicitação (disponível no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)
- Laudo Médico e Parecer (elaborado por médico designado conforme o Artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência dentro de um ano)
- Foto (4 cm de altura × 3 cm de largura, sem chapéu, parte superior do corpo, tirada dentro de um ano a partir da data da solicitação)
- Documentos relacionados ao Número de Identificação Pessoal
- Observação: O Formulário de Solicitação é no formato oficial de Tóquio e em papel autocopiativo, portanto, não pode ser baixado no site da cidade ou outros meios.
- Observação: Pode ser possível aceitar a solicitação simultânea de serviços, etc., no momento da solicitação do Cartão de Deficiência.
Nesse caso, dependendo do serviço solicitado, serão necessários documentos que comprovem a conta bancária do próprio interessado e uma cópia do Cartão de Seguro de Saúde, entre outros. Além disso, como os serviços possuem requisitos para concessão, para mais detalhes, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência. - Observação: Após a emissão do Cartão de Deficiência, em princípio, ele será enviado para a residência do beneficiário. No entanto, caso um terceiro venha ao balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência para receber o cartão por motivos inevitáveis, por favor, traga a "Procuração (modelo da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)" abaixo e um documento de identificação do representante. Além disso, entende-se por terceiro uma pessoa que não se enquadra em nenhuma das seguintes categorias: o próprio beneficiário, os responsáveis no caso de beneficiário menor de 18 anos, ou o representante legal.
Laudo Médico e Parecer para Deficiência Física
Somente médicos designados de acordo com o artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência Física podem elaborar o laudo médico e o Parecer para pessoas com deficiência física. O formato varia conforme o tipo de deficiência. Os formulários podem ser baixados no site do Centro de Assistência Social para Pessoas com Deficiência Física e Mental de Tóquio, conforme indicado abaixo.
- Com base na solicitação, a avaliação será realizada em Tóquio e, se a classificação for determinada, o Cartão será emitido. Pode ocorrer de o Cartão não ser emitido ou ser emitido com uma classificação diferente daquela indicada no laudo médico e no Parecer.
- Leva cerca de 2 meses até que a carteira seja emitida.
- Nos casos abaixo, será necessário realizar procedimentos. Para mais detalhes sobre os procedimentos, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Quando a situação da deficiência mudar ou for adicionada uma nova
- Quando houver mudança de endereço ou nome
- Quando o cartão for perdido ou danificado
- Quando o portador do cartão falecer
- Quando não se aplica mais ao registro de deficiência
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