Cartão de Deficiência Física
Este é um cartão necessário para que pessoas com deficiência física possam receber vários tipos de apoio. Ele é emitido quando se reconhece que a deficiência corresponde ao tipo e grau definidos na Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência. As categorias do cartão variam do Grau 1 (mais grave) ao Grau 6 (mais leve).
As deficiências incluem deficiência visual, deficiência auditiva, distúrbios do equilíbrio, distúrbios da fala, linguagem ou mastigação, deficiência motora e deficiência de funções internas.
Em princípio, não há atualizações, mas se houver previsão de mudanças, como a melhora do estado da deficiência, pode ser realizada uma reavaliação após um certo período desde a emissão do cartão.
Tipo de deficiência
- Deficiência Visual
- Deficiência auditiva ou de equilíbrio
- Deficiência na função de voz, função de linguagem ou função de mastigação
- Deficiência física
- Deficiência na função do coração, rins ou sistema respiratório
- Disfunção da bexiga ou do reto
- Disfunção da função do intestino delgado
- Disfunção da função imunológica causada pelo vírus da imunodeficiência humana
- Disfunção da função hepática
Método de Solicitação
Por favor, traga os seguintes documentos e, em princípio, faça a solicitação no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Formulário de Solicitação (disponível na Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência)
- Laudo Médico e Parecer (elaborado por médico designado conforme o Artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência dentro de um ano)
- Foto (Altura 4cm × Largura 3cm. Sem chapéu, parte superior do corpo, tirada dentro de um ano a partir da data de solicitação)
- Documentos relacionados ao Número de Identificação Pessoal
- Nota: O Formulário de Solicitação é um modelo da Prefeitura de Tóquio e é em formato de cópia, portanto, não pode ser baixado do site da cidade ou de outros locais.
- Observação: Pode ser possível aceitar a solicitação de serviços simultaneamente ao solicitar o caderno.
Nesse caso, dependendo do serviço solicitado, serão necessários documentos que comprovem a conta bancária do próprio interessado e uma cópia do Cartão de Seguro de Saúde, entre outros. Além disso, como os serviços possuem requisitos para concessão, para mais detalhes, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Cartão de Deficiência Física - Parecer
Somente médicos designados de acordo com o artigo 15 da Lei de Assistência às Pessoas com Deficiência Física podem elaborar o laudo médico e o Parecer para pessoas com deficiência física. O formato varia conforme o tipo de deficiência. Os formulários podem ser baixados no site do Centro de Assistência Social para Pessoas com Deficiência Física e Mental de Tóquio, conforme indicado abaixo.
- Após a solicitação, uma avaliação será realizada em Tóquio e, se a classificação for determinada, o cartão será emitido. Pode ocorrer que o cartão não seja emitido ou que seja emitido com uma classificação diferente da mencionada no laudo médico ou no Parecer.
- Levará cerca de 2 meses até que o cartão seja emitido.
- Nos casos abaixo, será necessário um procedimento. Para mais detalhes sobre o procedimento, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Quando a situação da deficiência mudar ou ao adicionar novos
- Quando houver alterações no endereço ou nome
- Quando você perder ou danificar o caderno
- Quando o portador do cartão faleceu
- Quando não se aplica mais ao registro de deficiência
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Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
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