Aviso de precaução contra empresas que alegam ter sido contratadas para cobrar taxas pendentes de sites de vídeo pagos e solicitam dinheiro

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ID da Página 1002802 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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Tem sido recebidas consultas em centros de defesa do consumidor locais sobre empresas que enviam SMS (serviço de mensagens curtas) ou e-mails para o telefone celular ou computador do consumidor com a mensagem "Há pagamentos pendentes para vídeos pagos. Se não houver contato até o final do dia, tomaremos medidas legais." ou que ligam para o telefone celular do consumidor, deixam registro da chamada e, ao retornar a ligação, informam "Há pagamentos pendentes para o uso do site de vídeos pagos, e fomos solicitados pelo operador do site a cobrar os valores em atraso. Se não houver pagamento, medidas legais serão tomadas." alegando que foram solicitados a cobrar valores pendentes de sites de vídeos pagos e exigem dinheiro.
De acordo com o artigo 38, parágrafo 1 da Lei de Segurança do Consumidor (Lei nº 50 de 2009) da Agência de Proteção ao Consumidor, recebemos informações de que há atos que podem prejudicar injustamente os interesses dos consumidores em transações com empresas denominadas "Kabushiki Kaisha Nihon Saiken", "Recuperação de Dívidas TSB" ou "Centro de Recuperação de Dívidas CIC" (tais como enganar, ameaçar ou confundir os consumidores). Portanto, informamos aos consumidores para prevenir a ocorrência ou ampliação de danos ao consumidor.

  • Nota: Os seguintes são operadores comerciais com nomes comerciais semelhantes ao deste negócio, mas que são totalmente independentes deste caso: "Japan Credit Collection Co., Ltd." (sede: Chiyoda-ku, Tóquio), uma empresa de cobrança de dívidas autorizada pelo Ministro da Justiça; "TSB Credit Management and Collection Co., Ltd." (sede: Minato-ku, Tóquio); e "C.I.C. Co., Ltd." (sede: Shinjuku-ku, Tóquio), uma agência de informações de crédito designada de acordo com a Lei de Venda a Prazo e outras leis.
  • Nota: (Por favor, tenha cuidado para não confundir com empresas que tenham nomes semelhantes ou o mesmo nome.)

Para mais detalhes, consulte o site oficial da Agência do Consumidor.

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