Registro de nascimento

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Página ID1002569  Data de atualização 20 de maio, 7º ano de Reiwa

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Para informações sobre furigana, consulte o link abaixo.

Período

Dentro de 14 dias a partir da data de nascimento da criança

Local de denúncia

  • Prefeitura do distrito da cidade de registro de nascimento do filho
  • Prefeitura do distrito onde a criança nasceu
  • Prefeitura do distrito ou cidade onde o denunciante reside

Denunciante

  • Pai ou Mãe
  • Representante legal
  • Cônjuge
  • Médico
  • Parteira
  • Outros participantes

Aviso: Em princípio, os pais são os declarantes. Se outra pessoa for o declarante, por favor, consulte o departamento de registro familiar com antecedência.

O que é necessário para a declaração

  1. Formulário de Registro de Nascimento (é necessária a certificação de um médico ou parteira)
  2. Caderneta de Saúde Materno-Infantil

Atenção: No caso de nacionalidade estrangeira, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, portanto, consulte o departamento de registro familiar com antecedência.

Procedimentos após o nascimento

Os principais procedimentos após o nascimento são os seguintes

  • Envio de notificação de nascimento

Atenção:Os procedimentos necessários variam de acordo com a pessoa, portanto, consulte o departamento responsável com antecedência.

Datas e horários disponíveis para o procedimento

Das 8h30 às 17h do dia da inauguração

  • Observação: Nos dias de expediente em feriados, o atendimento é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
    • Fora do horário acima, o atendimento é feito na sala de plantão da prefeitura.
    • Nos dias de abertura em feriados e quando recebido na sala de plantão da prefeitura, apenas o "armazenamento" é possível.
  • Observação: O posto de atendimento não aceita notificações relacionadas ao registro familiar.

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