Sobre o furigana do nome da criança no registro de nascimento
De acordo com a revisão da lei, a partir de 26 de maio do 7º ano da era Reiwa, a leitura em furigana do nome da criança registrada no registro de nascimento será registrada no registro familiar.
Furigana deve ser uma leitura geralmente reconhecida dos caracteres usados no nome.
Se não for possível confirmar que é a forma comum de leitura no momento da notificação, você pode adicionar a origem do nome, entre outras informações.
Exemplo de método de leitura geralmente aceito
- Parte do som
Cocoa, Sara, etc. - 숙자훈
Asuka (Asuka), Yayoi (Yayoi), Satsuki (Satsuki), Yuri (Yuri) etc. - Colocar texto
Misora (Sora), Ayamu (Yume) etc.
Exemplo que não é reconhecido como uma forma comum de leitura
- Leitura que não pode ser reconhecida como relacionada ao kanji, nem aproximadamente
Tarô (George) etc. - Método de leitura adicionando palavras separadas diferentes dos caracteres chineses
Ken (Kenichiro) e outros - Significado oposto ao kanji ou leitura incorreta que causa mal-entendidos
Go (Hikushi), Taro (Jiro) etc. - Modo de leitura discriminatório ou vulgar que causa grande desconforto
- Leitura antissocial, claramente inadequada para nomes
Consultas sobre o sistema de furigana
Central de Atendimento do Ministério da Justiça
Número de telefone: 0570-05-0310
Período de abertura: de 26 de maio do 7º ano de Reiwa (segunda-feira) até 26 de maio do 8º ano de Reiwa (terça-feira)
Aviso: Exceto sábados, domingos, feriados e fim de ano (de 30 de dezembro do 7º ano de Reiwa a 3 de janeiro do 8º ano de Reiwa)
Horário de funcionamento: das 8h30 às 17h15
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