Formulário de Registro de Adoção
Página ID1002573 Data de atualização 16 de junho, 7º ano da Era Reiwa
Período
A eficácia ocorre mediante notificação
Local de denúncia
- Prefeitura do distrito ou cidade do local de registro dos pais adotivos ou do filho adotivo
- Prefeitura do distrito ou cidade onde residem os pais adotivos ou o filho adotivo
Denunciante
Pais adotivos e filhos adotivos (se o filho adotivo tiver menos de 15 anos, o representante legal do filho adotivo)
O que é necessário para a declaração
- Formulário de Registro de Adoção (são necessárias 2 testemunhas adultas)
- Documentos de identificação da pessoa que fez a declaração
- Cartão de Número Pessoal (alterações somente se você possuir o cartão. Também serve como documento de identificação.)
- Cartão básico do registro de residentes (alterações só podem ser feitas se você possuir o cartão. Também serve como documento de identificação.)
- Ao adotar um menor, é necessário obter uma autorização do tribunal de família (exceto quando se adota um descendente direto do próprio adotante ou do cônjuge).
- Se os pais adotivos com cônjuge adotarem uma criança sozinhos, é necessário o consentimento do cônjuge.
Atenção: No caso de adoção por estrangeiros, os documentos necessários podem variar individualmente, portanto, consulte o departamento responsável pelo registro familiar.
Datas e horários disponíveis para o procedimento
Das 8h30 às 17h do dia da inauguração
- Observação: Nos dias de expediente em feriados, o atendimento é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
- Fora do horário acima, o atendimento é feito na sala de plantão da prefeitura.
- Nos dias de abertura em feriados e quando recebido na sala de plantão da prefeitura, apenas o "armazenamento" é possível.
- Observação: O posto de atendimento não aceita notificações relacionadas ao registro familiar.
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