Formulário de Notificação de Ingestão

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Página ID1002570  Data de atualização 16 de junho, 7º ano de Reiwa

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Período

No caso de reconhecimento voluntário

A eficácia ocorre mediante notificação

No momento do reconhecimento do julgamento

Dentro de 10 dias a partir da data de confirmação do julgamento

Local de denúncia

  • Prefeitura do município de origem do pai reconhecido
  • Escritório municipal do local de registro dos filhos reconhecidos
  • Prefeitura do distrito ou cidade onde o denunciante reside

Aviso: O registro do feto só pode ser feito na prefeitura do distrito do local de registro da mãe do feto.

Denunciante

No caso de reconhecimento voluntário

Pessoa que reconhece

No momento do reconhecimento do julgamento

Pessoa que entrou com a ação

O que é necessário para a declaração

  • Formulário de Notificação de Ingestão
  • No caso de reconhecimento arbitrário, documentos de identificação da pessoa que veio fazer a notificação
  • Quando o processo for reconhecido, cópia autenticada do processo e certificado de confirmação

Atenção: Se uma das partes incluir um estrangeiro, os documentos necessários podem variar individualmente, portanto, consulte o departamento responsável pelo registro familiar.

Datas e horários disponíveis para o procedimento

Das 8h30 às 17h do dia da inauguração

  • Observação: Nos dias de expediente em feriados, o atendimento é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
    • Fora do horário acima, o atendimento é feito na sala de plantão da prefeitura.
    • Nos dias de abertura em feriados e quando recebido na sala de plantão da prefeitura, apenas o "armazenamento" é possível.
  • Observação: O posto de atendimento não aceita notificações relacionadas ao registro familiar.

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