Relatório de Nascimento

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ID da página 1002576 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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Período

Dentro de 7 dias a partir da data de nascimento
Aviso: Não é necessário relatar em caso de natimorto com menos de 4 meses de gravidez.

Local de denúncia

  • Prefeitura do local do aborto espontâneo
  • Prefeitura do distrito ou cidade onde o denunciante reside

Denunciante

  • Pai ou Mãe
  • Representante legal
  • Cônjuge
  • Médico
  • Parteira
  • Outros participantes

O que é necessário para a declaração

Formulário de notificação de natimorto (é necessária a certificação de um médico ou parteira)

Datas e horários disponíveis para o procedimento

Das 8h30 às 17h do dia da inauguração

  • Observação: Nos dias de expediente em feriados, o atendimento é das 8h30 às 11h45 e das 13h às 17h.
    • Fora do horário acima, o atendimento é feito na sala de plantão da prefeitura.
    • Nos dias de abertura em feriados e quando recebido na sala de plantão da prefeitura, apenas o "armazenamento" é possível.
  • Observação: O posto de atendimento não aceita notificações relacionadas ao registro familiar.

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