Regularização de Pendências de Pagamento da Merenda Escolar

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ID da página 1004515 Atualizado em 24 de abril de 2025

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Por favor, pague imediatamente quaisquer taxas de Merenda Escolar pendentes até dezembro de 2024.

A taxa da Merenda Escolar é, com base na Lei da Merenda Escolar, um valor correspondente ao custo dos ingredientes que os Responsáveis devem arcar.
Portanto, a inadimplência nas taxas de Merenda Escolar não apenas falta à equidade com os Responsáveis que pagam corretamente, mas também prejudica a operação da Merenda Escolar.
Os valores em atraso da Merenda Escolar até dezembro de Reiwa 6 não são elegíveis para subsídios da Cidade de Inagi e do Governo Metropolitano de Tóquio, portanto, caso haja valores em atraso até dezembro de Reiwa 6, por favor, realize o pagamento o mais rápido possível. A partir de janeiro de Reiwa 7 até março de Reiwa 8, não haverá cobrança para os Responsáveis pela Merenda Escolar.

 

 

Regularização de Dívidas

A taxa da Merenda Escolar também é uma dívida da cidade.
Os devedores recebem notificações de cobrança, cartas de aviso, e são contatados por telefone ou pessoalmente para cobranças.
No entanto, para os devedores que ainda não pagam, serão tomadas medidas legais, como a solicitação de pagamento pelo tribunal ou a execução forçada (como a penhora de salários), e os procedimentos serão avançados.
Atenção: Caso sejam tomadas medidas legais, será necessário pagar não apenas o valor em atraso da Merenda Escolar, mas também os custos do processo judicial apresentados ao tribunal. Se houver pendências, não hesite em nos consultar o mais rápido possível.

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Esta página é gerenciada pela Seção de Assuntos Acadêmicos do Departamento de Educação

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Contato com o Departamento de Educação da Cidade de Inagi - Seção de Assuntos Acadêmicos

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