O "Relatório de Situação de Terceirização" para trabalho doméstico deve ser entregue até 30 de abril

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ID da página 1013681 Data de atualização 1 de abril de 2024

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Por favor, envie a Notificação até 30 de abril

Quem terceiriza trabalho (como trabalho doméstico) para trabalhadores domésticos é considerado "terceirizador" de acordo com a Lei do Trabalho Doméstico, portanto, é necessário enviar a Notificação.

 Esta notificação deve ser enviada à Agência de Trabalho de Tóquio através do Escritório de Supervisão do Trabalho competente, informando o número de trabalhadores domésticos em 1º de abril de cada ano. O formulário pode ser baixado clicando em "Notificação" abaixo ou obtido no Escritório de Supervisão do Trabalho mais próximo, e deve ser enviado até 30 de abril.
 Além disso, o termo "trabalhador doméstico" conforme definido na Lei do Trabalho Doméstico refere-se à pessoa que, recebendo materiais fornecidos, realiza a fabricação ou processamento de produtos apenas com parentes que moram juntos, sem usar outras pessoas, e recebe pagamento pelo trabalho. Portanto, pessoas que recebem encomendas que não envolvem processamento de produtos, como a execução de tarefas administrativas como escrever endereços ou a construção de sites, não se enquadram como "trabalhadores domésticos".
 Para mais informações, entre em contato com o Setor de Trabalho Doméstico da Seção de Salários do Departamento de Normas Trabalhistas do Escritório de Trabalho de Tóquio (03-3512-1614) ou com o Escritório de Normas Trabalhistas mais próximo.

Fale Conosco

Seção de Trabalho Doméstico, Divisão de Salários, Departamento de Normas Trabalhistas, Escritório do Trabalho de Tóquio
Telefone 03-3512-1614

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