O "Relatório de Situação de Terceirização" para trabalho doméstico deve ser entregue até 30 de abril
Por favor, envie a Notificação até 30 de abril
Quem terceiriza trabalho (como trabalho doméstico) para trabalhadores domésticos é considerado "terceirizador" de acordo com a Lei do Trabalho Doméstico, portanto, é necessário enviar a Notificação.
Esta notificação deve ser enviada à Agência de Trabalho de Tóquio através do Escritório de Supervisão do Trabalho competente, informando o número de trabalhadores domésticos em 1º de abril de cada ano. O formulário pode ser baixado clicando em "Notificação" abaixo ou obtido no Escritório de Supervisão do Trabalho mais próximo, e deve ser enviado até 30 de abril.
Além disso, o termo "trabalhador doméstico" conforme definido na Lei do Trabalho Doméstico refere-se à pessoa que, recebendo materiais fornecidos, realiza a fabricação ou processamento de produtos apenas com parentes que moram juntos, sem usar outras pessoas, e recebe pagamento pelo trabalho. Portanto, pessoas que recebem encomendas que não envolvem processamento de produtos, como a execução de tarefas administrativas como escrever endereços ou a construção de sites, não se enquadram como "trabalhadores domésticos".
Para mais informações, entre em contato com o Setor de Trabalho Doméstico da Seção de Salários do Departamento de Normas Trabalhistas do Escritório de Trabalho de Tóquio (03-3512-1614) ou com o Escritório de Normas Trabalhistas mais próximo.
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Relatório de Situação de Contratação (PDF 78.2KB)
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Relatório de Situação de Contratação (Excel 31.0KB)
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Site da Cidade de Inagi (Relações com Trabalho Doméstico)(Link externo)
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Seção de Trabalho Doméstico, Divisão de Salários, Departamento de Normas Trabalhistas, Escritório do Trabalho de Tóquio
Telefone 03-3512-1614
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