O que é o sistema de adoção
- O que pode ser feito com o sistema de adoção
- Pessoas que podem se tornar gestores em Colaboração de estradas, canais, parques e áreas verdes
- Uso de instalações públicas
- Apoio da cidade
- Diretrizes do Sistema de Adoção
- Inscrição
- Relatório de Atividades
- Se houver alterações
- Caso você decida interromper a atividade
- Organizações registradas para adoção
- Contato

O sistema de gestão das instalações públicas, como estradas, canais, parques e áreas verdes, administradas pela cidade, começou em agosto de 2002 como um sistema de colaboração entre a cidade e os cidadãos, onde os cidadãos gerenciam essas instalações por iniciativa própria e responsabilidade, e não como uma atividade obrigatória.
Acreditamos que, por meio do sistema de adoção, atividades como o plantio de mudas de flores para o paisagismo, embelezamento (como capina) e limpeza, é possível promover o carinho pelas instalações públicas, a melhoria do ambiente local e a formação da comunidade regional.
Tradicionalmente, as instalações públicas eram geridas pela administração, mas ao permitir que os cidadãos assumam a gestão, é possível realizar uma administração que se adeque às características da região e uma utilização eficaz das instalações públicas.
O que pode ser feito com o sistema de adoção
1. Sobre o plantio, embelezamento e limpeza das instalações públicas.
2. Sobre a conscientização para a preservação das instalações públicas.
3. Sobre a proposta e implementação de melhorias nas funções das instalações públicas.
4. Sobre a comunicação de danos ou outros problemas nas instalações públicas.
5. Além dos itens acima, sobre a gestão das instalações públicas.
Pessoas que podem se tornar gestores em Colaboração de estradas, canais, parques e áreas verdes
1. Ser uma pessoa a partir do ensino fundamental que resida, trabalhe ou estude na cidade, ou ser uma organização composta por essas pessoas.
2. No caso de organizações, deve atender a um dos seguintes critérios. No entanto, se os principais membros da organização forem alunos do ensino fundamental ou médio, o representante deve ser um dos Responsáveis ou um profissional da educação.
A. O representante deve ser um adulto e ter um endereço na cidade.
I - O representante deve ser um adulto e trabalhar em uma empresa que tenha escritório na cidade.
3. Ser uma organização que possa realizar atividades de arborização, embelezamento e limpeza de forma contínua por um período superior a um ano.
4. Não ser uma organização que prejudique ou possa prejudicar o interesse público, nem uma organização com fins lucrativos, religiosas ou políticas.
Uso de instalações públicas
O administrador de colaboração pode, com a autorização do prefeito, instalar e gerenciar canteiros de flores, ou adquirir ou utilizar flores ou madeira de desbaste, em relação às instalações públicas que gerencia.
Apoio da cidade
A cidade pode fornecer o seguinte apoio aos gestores de colaboração, dentro dos limites do orçamento.
1. Fornecimento ou empréstimo dos materiais necessários para realizar o plantio, embelezamento ou limpeza
2. Empréstimo de braçadeiras
3. Exibição de placas com o nome do gestor de colaboração (em princípio, um local por instalação pública)
4. Adesão ao seguro contra acidentes
5. Realização de workshops
Diretrizes do Sistema de Adoção
Inscrição
1. Entre em contato e consulte a Seção de Áreas Verdes e Meio Ambiente da Prefeitura.
2. Preencha os dados necessários no Formulário de Solicitação do sistema de adoção e faça a inscrição na Seção de Áreas Verdes e Meio Ambiente da Prefeitura ou no balcão do Departamento de Gestão, onde o conteúdo da solicitação, como o plano de atividades, será avaliado.
3. Após a avaliação, se o solicitante e a Prefeitura chegarem a um acordo mediante negociação, será firmado um acordo entre o grupo e o prefeito.
4. Início das atividades com o sistema de adoção
Atenção: Após o início das atividades, por favor, envie o relatório de atividades para a prefeitura.
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Formulário de inscrição do sistema de adoção (Formulário 1 a Formulário 3) (PDF 69.2KB)
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Formulário de inscrição do sistema de adoção (Formulário 1 a Formulário 3) (Word 53.0KB)
Relatório de Atividades
Após o início das atividades, por favor, registre a situação das atividades em um relatório anual e envie-o à cidade até o final de maio de cada ano.
O relatório de atividades pode ser encontrado nas formas relacionadas ao sistema de adoção.
Se houver alterações
Se houver alterações no local da atividade, participantes ou conteúdo, por favor, apresente um formulário de notificação de alteração à cidade. Após a apresentação, o conteúdo acordado pode ser alterado em consulta com a cidade.
O formulário de notificação de alteração deve ser consultado no modelo relacionado ao sistema de adoção.
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Formulário de Notificação de Alteração (Modelo 5) (PDF 43.3KB)
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Formulário de Notificação de Alteração (Modelo 5) (Word 34.0KB)
Caso você decida interromper a atividade
Se você decidir interromper a atividade, por favor, envie um pedido de cancelamento à cidade. Após a submissão, você pode rescindir o acordo com a cidade.
O pedido de cancelamento deve ser feito de acordo com os formulários relacionados ao sistema de adoção.
Atenção: Se você deseja rescindir o acordo, por favor, restaure o local que está gerenciando ao seu estado original.
Organizações registradas para adoção
Contato
Os contatos variam de acordo com o local da atividade, por favor, esteja atento.
Sobre parques e áreas verdes
Seção de Áreas Verdes e Meio Ambiente Seção de Parques e Jardins
Sobre estradas e canais
Departamento de Gestão - Seção de Manutenção e Reparos
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〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-9719
Contato com a Seção de Áreas Verdes e Meio Ambiente do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Cidade de Inagi



















