Lixo que não pode ser tratado pela cidade
Itens de difícil processamento
A cidade não pode realizar o descarte dos itens listados abaixo.
Por favor, consulte o fabricante, a loja ou a empresa de processamento e descarte-os sob sua própria responsabilidade.
- Explosivos como cilindros de gás propano
- Substâncias voláteis como solventes orgânicos (tinta, thinner, gasolina, querosene, óleo, etc.)
- Tipos de baterias
- Extintor de incêndio
- Concreto, blocos, tijolos, pedras, terra e azulejos
- Máquina de venda automática
- Eletrodomésticos grandes (largura de 80 centímetros × altura de 180 centímetros × profundidade de 80 centímetros ou mais)
- Pianos, grandes eletrotons e órgãos
- Lixo difícil de processar por trituração (halteres de ferro, bolas de boliche, cofres resistentes ao fogo, tambores, cabos e fios de aço, fios revestidos, arame farpado, chapas de aço, cordas, lonas e mangueiras de fibras, vinil e borracha com mais de 80 cm de comprimento, etc.)
- Produtos químicos nocivos, etc. (produtos químicos industriais, produtos químicos, pesticidas, inseticidas e outros líquidos nocivos e tóxicos)
- Resíduos médicos (agulhas de injeção, equipamentos e recipientes para soro, etc.)
Observação: recipientes relacionados a cuidados médicos domiciliares estão excluídos - Banheiras esmaltadas, pias esmaltadas e vasos sanitários
- Máquinas de jogos grandes, gabinetes de jogos grandes
- Materiais inflamáveis (combustível sólido, sinalizadores de fumaça e explosivos)
Observação: fogos de artifício e fósforos devem ser molhados para que não acendam e depois descartados como Lixo incinerável. - Cadeiras comerciais e para exames usadas em salões de beleza, consultórios odontológicos, etc.
- Pranchas de surfe, windsurf e outras pranchas de lazer
- Eletrodomésticos e artigos que contêm refrigerantes (freon, freon alternativo, etc.)
- Artigos que contêm amianto (alguns produtos de terra diatomácea, etc.)
- Computadores (desktop, notebook) e monitores para computador como CRT e LCD
- Resíduos e materiais de construção (itens sujeitos à Lei de Reciclagem de Construção) decorrentes da demolição e nova construção de edifícios
- Pneus de automóveis e motos, baterias, peças de automóveis (itens sujeitos à Lei de Reciclagem de Automóveis)
- Televisão, ar-condicionado, geladeira, freezer, máquina de lavar, secadora de roupas (itens sujeitos à Lei de Reciclagem de Eletrodomésticos)
- Materiais reconhecidos como resíduos industriais
- Outros itens reconhecidos pelo administrador
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