Perguntas Frequentes (Pensão Nacional)
PerguntaPor favor, explique o sistema de isenção da contribuição da Pensão Nacional durante o período de criação dos filhos.
Resposta
Pessoas que estão criando filhos (pais biológicos ou adotivos) podem, mediante notificação, ter a isenção do pagamento da Pensão Nacional até o mês anterior ao aniversário de 1 ano da criança.
Público-alvo
A partir de 1º de outubro de 2024, pais biológicos ou adotivos que são segurados do tipo 1 da Pensão Nacional e que criam filhos até os 1 ano de idade
É necessário cumprir todos os seguintes requisitos para criar a criança (não há requisito de renda).
1. A relação de parentesco (pai e filho) com a criança deve continuar.
2. Residir no mesmo endereço que a criança.
Período de isenção
No caso da mãe biológica
No caso da mãe biológica que possui período de isenção pré e pós-natal, a contribuição para a Pensão Nacional será isenta por 9 meses consecutivos após o período de isenção pré e pós-natal (apenas a partir de 1º de outubro de 2026).
(Exemplo) Se a data de nascimento (prevista) da criança for 1º de maio de 2027, o período de isenção por cuidados parentais corresponderá aos 9 meses de agosto de 2027 a abril de 2028.
No caso do pai biológico ou dos pais adotivos (incluindo a mãe biológica que não possui período de isenção pré e pós-natal)
A partir do mês em que a criança começar a ser criada até o mês anterior ao aniversário de 1 ano, a contribuição para a Pensão Nacional será isenta por até 12 meses (apenas para períodos a partir de 1º de outubro de 2026).
(Exemplo) Se a data de nascimento da criança for 1º de maio de 2027, o período de isenção por cuidados parentais corresponderá aos 12 meses de maio de 2027 a abril de 2028.
Se a criança estiver sendo criada antes da implementação do sistema (outubro de 2026) e tiver menos de 1 ano na data de implementação do sistema (no caso da mãe biológica)
Durante os 9 meses consecutivos ao período de isenção pré e pós-natal (4 ou 6 meses), as contribuições para a Pensão Nacional referentes aos meses a partir de 1º de outubro de 2023 serão isentas.
(Exemplo) No caso de a data de nascimento da criança ser 1º de janeiro de 2023, o período de isenção por cuidados parentais corresponde a 3 meses, de outubro a dezembro de 2023.
Se você estiver criando uma criança antes da implementação do sistema (outubro de 2023) e a criança tiver menos de 1 ano na data da implementação (no caso de pai biológico ou pai adotivo)
A partir de 1º de outubro de 2023, o período até o mês anterior ao aniversário de 1 ano da criança é elegível para isenção de contribuição para a pensão de cuidado infantil.
(Exemplo) No caso de a data de nascimento da criança ser 1º de janeiro de 2023, o período de isenção por cuidados parentais corresponde a 3 meses, de outubro a dezembro de 2023.
Tratamento do período de isenção para cuidado infantil
O período reconhecido como isenção por cuidado infantil será refletido no valor recebido da Pensão Básica por Idade como se as contribuições de seguro tivessem sido pagas.
Local para notificação
Prefeitura Departamento de Seguros e Pensões
Nota: É possível fazer a solicitação de isenção eletronicamente pelo My Portal.
Itens necessários para a notificação
- Documentos de identificação (Cartão My Number, carteira de motorista, etc.)
- Notificação do número da Pensão Básica ou caderneta de Pensão, etc.
Casos em que a notificação não é necessária
Para aqueles que se enquadram na isenção pré e pós-natal (mãe biológica) e cujo período de isenção pré e pós-natal terminou a partir de setembro de 2026, e que continuam a cuidar da criança conforme confirmado pela Organização de Pensão do Japão, não é necessário fazer a notificação. Para os que se enquadram, após o término do período de isenção pré e pós-natal, a Organização de Pensão do Japão enviará a "Notificação de Elegibilidade para Isenção da Contribuição da Pensão Nacional por Cuidado Infantil".
Para mais detalhes, consulte o Site da Cidade de Inagi.
Contato
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Telefone 042-378-2111
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Código postal 183-8505
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