Medidas especiais para o imposto sobre propriedade e outros impostos conforme a exceção da nossa vila

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Página ID1002657 Data da atualização Reiwa 7, 9 de maio

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Foi introduzido um sistema chamado "Medidas Especiais do Sistema Tributário Local Decididas Localmente (denominado: Exceções para Nossa Vila)", que permite que os governos locais julguem autonomamente e decidam por meio de regulamentos locais sobre as medidas especiais do imposto local que anteriormente eram uniformemente determinadas pelo governo nacional.
Em Inagishi, de acordo com a ordenança fiscal da cidade de Inagishi, são estabelecidas as taxas especiais da base de tributação conforme abaixo.

Medidas especiais dos padrões fiscais do departamento de impostos relacionadas a instalações de prevenção de poluição (instalações de tratamento de águas residuais ou efluentes)

Item
Imposto sobre Propriedade (Ativos Depreciáveis)
Taxa Especial
1/3 (Medida especial de critério de tributação do departamento fiscal)
Período de aquisição
De 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026
Ativos alvo
Instalações de tratamento de águas residuais ou efluentes relacionadas à Lei de Prevenção da Poluição da Água (apenas para novas instalações) e instalações de tratamento adquiridas por operadores sujeitos aos padrões temporários de descarga
Base Legal
Artigo 15, parágrafo 2, item 1 da Lei Tributária Local

Medidas especiais para os padrões fiscais relacionados a instalações de prevenção de poluição (instalações de remoção de esgoto)

Item

Imposto sobre Propriedade (Ativos Depreciáveis)

Taxa Especial

4 de 5 (medida especial do departamento fiscal)
Período de aquisição
De 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026
Ativos alvo
Instalações de remoção de esgoto instaladas por usuários que utilizam o sistema público de esgoto conforme definido na Lei de Esgoto (apenas para novas instalações), e instalações de remoção instaladas em fábricas, etc., dentro da área de drenagem do sistema público de esgoto cujo uso começou após 1º de abril de 2022, por aqueles que realizam negócios antes da data de início do uso correspondente.
Base Legal
Artigo 15, parágrafo 2, item 5 da Lei do Imposto Local

Medidas especiais relativas aos padrões fiscais do departamento de impostos sobre instalações de geração certificadas conforme estipulado na Lei de Medidas Especiais para o Abastecimento de Energia Elétrica Renovável por Empresas Elétricas

Item
Imposto sobre Propriedade (Ativos Depreciáveis)
Taxa Especial
  • Instalações de geração de energia solar (menos de 1.000 quilowatts): metade (medida especial do departamento fiscal)
  • Instalações de geração de energia solar (1.000 quilowatts ou mais): 7/12 (medida especial de critério tributário do departamento fiscal)
  • Instalações de energia eólica (menos de 20 quilowatts): 7/12 (medida especial de critério fiscal do departamento de impostos)
  • Instalações de energia eólica (20 quilowatts ou mais): metade (medida especial com base nos critérios fiscais do Departamento de Tributação)
  • Instalações de geração hidrelétrica (menos de 5.000 quilowatts): um terço (medida especial do departamento fiscal)
  • Instalações de geração hidrelétrica (acima de 5.000 quilowatts): Medidas especiais baseadas nos padrões fiscais do departamento de impostos para 7/12
  • Instalações de geração geotérmica (menos de 1.000 quilowatts): metade (medida especial do departamento fiscal)
  • Instalações de geração geotérmica (acima de 1.000 quilowatts): um terço (medida especial do departamento fiscal)
  • Instalações de geração de biomassa (menos de 10.000 quilowatts): um terço (medida especial de referência fiscal do departamento de impostos)
  • Instalações de geração de biomassa (mais de 10.000 quilowatts e menos de 20.000 quilowatts): metade (medida especial com base nos critérios fiscais do departamento tributário)
Período de aquisição
De 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026
Período especial
3 anos
Ativos Alvo (Instalações de Energia Solar Fotovoltaica)
Exceto instalações de geração certificadas (para consumo próprio)

Ativos alvo (instalações de geração eólica, hidrelétrica, geotérmica, biomassa)

Apenas para instalações de geração certificadas (para venda sob o sistema de compra a preço fixo)
Base Legal
Artigo 15, parágrafo 25 do regulamento complementar da Lei de Impostos Locais

Medidas especiais sobre os critérios fiscais para equipamentos de prevenção de inundação

Item
Imposto sobre Propriedade (Ativos Depreciáveis)
Taxa Especial
2/3 (Medida especial para critérios de tributação do departamento fiscal)
Período de aquisição
De 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2026
Período especial
5 anos
Ativos alvo
Proprietário ou administrador de certas galerias subterrâneas localizadas em áreas previstas para inundação, conforme definido pela lei de prevenção de inundações, que instalaram equipamentos de prevenção de inundação de acordo com o plano estabelecido pela mesma lei.
Base Legal
Artigo 15, Parágrafo 28 da Lei Tributária Local

Medidas especiais dos padrões fiscais do departamento de impostos sobre instalações de armazenamento e infiltração de água da chuva conforme estabelecido na lei de medidas contra danos por inundação em rios urbanos específicos

Item
Imposto sobre Propriedade (Ativos Depreciáveis)
Taxa Especial
1/3 (Medida especial de critério de tributação do departamento fiscal)
Período de aquisição
De 1º de abril de 2024 até 31 de março de 2027
Ativos alvo
Com base no plano de manutenção das instalações de armazenamento e infiltração de água da chuva certificadas pelas prefeituras, conforme as disposições da lei de medidas contra danos por inundação em rios urbanos específicos, são adquiridos certos ativos depreciáveis (tanques de armazenamento, poços de infiltração, pavimentação permeável, etc.) para prevenção de inundações.
Base Legal
Artigo 15, parágrafo 41 do regulamento complementar da Lei do Imposto Local

Medidas de redução de impostos para habitações alugadas exclusivas para idosos com serviços recém-construídos

Item
Imposto sobre Propriedade (Residencial)
Taxa de Redução
1/2 (Medida de redução do imposto sobre propriedade)
Período de aquisição
De 1º de abril de Heisei 27 até 31 de março de Reiwa 9
Período de redução
5 anos após a construção
Ativos alvo
Habitação para idosos de aluguel, que é um serviço residencial para idosos conforme definido na lei para garantir a estabilidade da moradia dos idosos
Base Legal
Artigo 15-8, parágrafo 2 da Lei do Imposto Local

Medidas especiais de critérios fiscais do departamento de tributação relacionadas ao serviço de cuidado infantil domiciliar

Item

Imposto sobre propriedade (residencial, ativos depreciáveis), imposto de planejamento urbano (residencial)
Taxa Especial
1/3 (Medida especial de critério de tributação do departamento fiscal)
Ativos alvo
Residência e ativos depreciáveis usados diretamente pelo autorizado para o serviço de cuidado domiciliar conforme definido na Lei de Bem-Estar Infantil
Base Legal
Artigo 349-3, parágrafo 27 da Lei do Imposto Local, Artigo 702, parágrafo 2 da Lei do Imposto Local

Medidas especiais de critérios fiscais do departamento de impostos relacionadas ao serviço de cuidado infantil domiciliar

Item

Imposto sobre propriedade (residencial, ativos depreciáveis), imposto de planejamento urbano (residencial)
Taxa Especial
1/3 (Medida especial de critério de tributação do departamento fiscal)
Ativos alvo
Residência e ativos depreciáveis usados diretamente no negócio de cuidados domiciliares autorizado conforme estipulado na Lei de Bem-Estar Infantil
Base Legal
Artigo 349-3, parágrafo 28 da Lei do Imposto Local, Artigo 702, parágrafo 2 da Lei do Imposto Local

Medidas especiais dos padrões fiscais do departamento de impostos relacionadas ao serviço de creche dentro da unidade (capacidade de até 5 crianças)

Item
Imposto sobre propriedade (residencial, ativos depreciáveis), imposto de planejamento urbano (residencial)
Taxa Especial
1/3 (Medida especial de critério de tributação do departamento fiscal)
Ativos alvo
Residências e ativos depreciáveis fornecidos para uso direto do negócio (limitado a creches com capacidade para até 5 crianças) autorizados sob a lei de bem-estar infantil.
Base Legal
Artigo 349-3, parágrafo 29 da Lei do Imposto Local, Artigo 702, parágrafo 2 da Lei do Imposto Local

Medidas de redução de impostos relacionadas a grandes obras de reparação realizadas em apartamentos (residências de propriedade individual) que contribuem para a longevidade dos edifícios (Incentivo fiscal para a longevidade dos apartamentos)

Disciplina
Imposto sobre Propriedade (Residencial)
Taxa de Redução
Redução de um terço (medida de redução do imposto sobre propriedade) com um limite equivalente a 100 metros quadrados por domicílio
Período de realização de grandes obras de reparação
De 1º de abril do 7º ano de Reiwa até 31 de março do 9º ano de Reiwa
Período de redução
Ano seguinte à conclusão das grandes obras de reparo (pintura da parede externa, impermeabilização do piso e impermeabilização do telhado)

Apartamento alvo

  1. Deve ser um apartamento com mais de 10 unidades (propriedade individual) e com mais de 20 anos desde a construção.
  2. Ter realizado adequadamente pelo menos uma grande obra de reparo no passado
  3. Garantir que os fundos de reserva para reparos necessários estejam assegurados para realizar adequadamente grandes obras de manutenção que contribuam para a longevidade da obra-prima
Especificamente, em um dos seguintes casos
  • Entre os apartamentos certificados com plano de gestão aprovado pela cidade, aqueles que, após 1º de setembro de 2021, aumentaram o valor do fundo de reserva para reparos até o padrão de certificação do plano de gestão
  • Recebeu aconselhamento ou orientação da cidade para elaborar ou modificar o plano de manutenção de longo prazo, e o plano de manutenção de longo prazo atende a determinados critérios.
Base Legal
Artigo 15-9-3, parágrafo 1 da Lei do Imposto Local

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