Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas

Tweet no Twitter
Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Line

ID da página 1005436 Data de atualização 11 de junho de 2024

ImprimirImprimir em letras grandes

Sistema de Previdência para Pequenas e Médias Empresas

O que é o Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas

 O Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas (doravante denominado Sistema) foi estabelecido com base na "Lei do Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas", promulgada em 1959 como parte das medidas nacionais para pequenas e médias empresas. Considerando a dificuldade que as pequenas e médias empresas enfrentam para manter um sistema de pensão individualmente, este sistema foi criado com o espírito de ajuda mútua entre as pequenas e médias empresas e o apoio do governo, com o objetivo de estabelecer um sistema de pensão, promover o bem-estar dos empregados dessas empresas e estabilizar o emprego, contribuindo assim para a promoção e desenvolvimento das pequenas e médias empresas. A operação deste sistema é realizada pela Organização Independente de Previdência para Trabalhadores (doravante denominada Organização), por meio da Divisão do Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas (doravante denominada Divisão do Sistema).

Empresas que podem aderir

 Pode aderir se o número de empregados regulares ou o valor do capital social/investimento total estiver dentro do intervalo abaixo.
No entanto, no caso de empresas individuais ou organizações públicas, depende do número de empregados regulares.

  Número de empregados regulares   Capital social e investimento
Setores gerais (indústria manufatureira, construção, etc.) Menos de 300 pessoas ou Até 300 milhões de ienes
Comércio por atacado Menos de 100 pessoas ou Até 100 milhões de ienes
Setor de Serviços Menos de 100 pessoas ou Até 50 milhões de ienes
Comércio Varejista 50 pessoas ou menos ou Até 50 milhões de ienes

Vantagens do sistema

(1) Subsídio para contribuições do governo (algumas exceções aplicam-se)
 Concedemos um subsídio parcial para os empregadores que aderem pela primeira vez ao sistema Chutaikyo e para aqueles que aumentam o valor mensal da contribuição. 

  • Subsídio para nova adesão
    Metade do valor mensal da contribuição (com um limite de 5.000 ienes por empregado) será subsidiada por um ano a partir do quarto mês após a adesão.
  • Subsídio para alteração do valor mensal
    Se o valor mensal da contribuição, que é de até 18.000 ienes, for aumentado, um terço do valor aumentado será subsidiado por um ano a partir do mês do aumento.

(2) Gestão simples com modelo de acumulação externa

 As contribuições são feitas por débito automático, portanto não há complicações.
 Além disso, informamos ao empregador sobre a situação de pagamento e o valor dos ativos do fundo de aposentadoria de cada funcionário, facilitando a gestão do fundo de aposentadoria.

(3) As contribuições são isentas de impostos

 As contribuições são totalmente isentas de impostos, sendo consideradas despesa dedutível para empresas e despesa necessária para pessoas físicas.

(4) Seleção do valor mensal da contribuição

 O valor mensal da contribuição selecionado para cada empregado pode ser aumentado a qualquer momento após a adesão. Além disso, a redução do valor mensal da contribuição é possível sob certas
 condições.

(5) Fundo de aposentadoria consolidado pelo sistema de contagem acumulada
 Se certos requisitos forem atendidos, a seguinte contagem acumulada pode ser feita.

  • Período de trabalho anterior
    Quando o empregador ingressa pela primeira vez no sistema Chūtaikyō, o período de trabalho anterior pode ser acumulado para empregados que já tenham trabalhado por mais de um ano antes da adesão.
  • Quando você mudar de emprego entre empresas que participam do sistema Chūtaikyō
    Você pode acumular o valor mensal das contribuições pagas na empresa anterior.
  • Quando você mudar de emprego entre empresas que participam do sistema Chūtaikyō e empresas que participam do sistema específico de previdência para aposentadoria
    Você pode acumular a aposentadoria da empresa anterior para cada sistema.

(6) O pagamento da aposentadoria é feito diretamente ao empregado

 O pagamento da aposentadoria é transferido diretamente do escritório central do sistema para a conta bancária do empregado aposentado. Além do pagamento único,
 se certos requisitos forem atendidos, o beneficiário pode optar por receber o valor total ou parcial em parcelas.

Contato

Departamento de Previdência para Pequenas e Médias Empresas
Telefone 03-6907-1234

Esta página é gerenciada pelo Departamento de Indústria, Cultura e Esportes, Departamento de Economia

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Economia da Cidade de Inagi

Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.

O conteúdo desta página foi fácil de entender?
Esta página foi fácil de encontrar?


Não podemos responder às opiniões inseridas neste campo. Além disso, por favor, não insira informações pessoais.