Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas

O que é o Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas
O Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas (doravante denominado Sistema) foi estabelecido com base na "Lei do Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas", promulgada em 1959 como parte das medidas nacionais para pequenas e médias empresas. Considerando a dificuldade que as pequenas e médias empresas enfrentam para manter um sistema de pensão individualmente, este sistema foi criado com o espírito de ajuda mútua entre as pequenas e médias empresas e o apoio do governo, com o objetivo de estabelecer um sistema de pensão, promover o bem-estar dos empregados dessas empresas e estabilizar o emprego, contribuindo assim para a promoção e desenvolvimento das pequenas e médias empresas. A operação deste sistema é realizada pela Organização Independente de Previdência para Trabalhadores (doravante denominada Organização), por meio da Divisão do Sistema de Previdência para Aposentadoria de Pequenas e Médias Empresas (doravante denominada Divisão do Sistema).
Empresas que podem aderir
Pode aderir se o número de empregados regulares ou o valor do capital social/investimento total estiver dentro do intervalo abaixo.
No entanto, no caso de empresas individuais ou organizações públicas, depende do número de empregados regulares.
| Número de empregados regulares | Capital social e investimento | ||
|---|---|---|---|
| Setores gerais (indústria manufatureira, construção, etc.) | Menos de 300 pessoas | ou | Até 300 milhões de ienes |
| Comércio por atacado | Menos de 100 pessoas | ou | Até 100 milhões de ienes |
| Setor de Serviços | Menos de 100 pessoas | ou | Até 50 milhões de ienes |
| Comércio Varejista | 50 pessoas ou menos | ou | Até 50 milhões de ienes |
Vantagens do sistema
(1) Subsídio para contribuições do governo (algumas exceções aplicam-se)
Concedemos um subsídio parcial para os empregadores que aderem pela primeira vez ao sistema Chutaikyo e para aqueles que aumentam o valor mensal da contribuição.
- Subsídio para nova adesão
Metade do valor mensal da contribuição (com um limite de 5.000 ienes por empregado) será subsidiada por um ano a partir do quarto mês após a adesão. - Subsídio para alteração do valor mensal
Se o valor mensal da contribuição, que é de até 18.000 ienes, for aumentado, um terço do valor aumentado será subsidiado por um ano a partir do mês do aumento.
(2) Gestão simples com modelo de acumulação externa
As contribuições são feitas por débito automático, portanto não há complicações.
Além disso, informamos ao empregador sobre a situação de pagamento e o valor dos ativos do fundo de aposentadoria de cada funcionário, facilitando a gestão do fundo de aposentadoria.
(3) As contribuições são isentas de impostos
As contribuições são totalmente isentas de impostos, sendo consideradas despesa dedutível para empresas e despesa necessária para pessoas físicas.
(4) Seleção do valor mensal da contribuição
O valor mensal da contribuição selecionado para cada empregado pode ser aumentado a qualquer momento após a adesão. Além disso, a redução do valor mensal da contribuição é possível sob certas
condições.
(5) Fundo de aposentadoria consolidado pelo sistema de contagem acumulada
Se certos requisitos forem atendidos, a seguinte contagem acumulada pode ser feita.
- Período de trabalho anterior
Quando o empregador ingressa pela primeira vez no sistema Chūtaikyō, o período de trabalho anterior pode ser acumulado para empregados que já tenham trabalhado por mais de um ano antes da adesão. - Quando você mudar de emprego entre empresas que participam do sistema Chūtaikyō
Você pode acumular o valor mensal das contribuições pagas na empresa anterior. - Quando você mudar de emprego entre empresas que participam do sistema Chūtaikyō e empresas que participam do sistema específico de previdência para aposentadoria
Você pode acumular a aposentadoria da empresa anterior para cada sistema.
(6) O pagamento da aposentadoria é feito diretamente ao empregado
O pagamento da aposentadoria é transferido diretamente do escritório central do sistema para a conta bancária do empregado aposentado. Além do pagamento único,
se certos requisitos forem atendidos, o beneficiário pode optar por receber o valor total ou parcial em parcelas.
-
Para mais detalhes, consulte o site. (Link externo)
-
Estamos realizando sessões explicativas do sistema online.(Link externo)
-
Você também pode ver o folheto. (Link externo)
Contato
Departamento de Previdência para Pequenas e Médias Empresas
Telefone 03-6907-1234
Esta página é gerenciada pelo Departamento de Indústria, Cultura e Esportes, Departamento de Economia
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Economia da Cidade de Inagi



















