Custo da alimentação durante a internação

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Página ID1003303 Atualização em 31 de março de 2025

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O custo das refeições durante a internação é separado da taxa de tratamento médico, e um valor padrão de coparticipação para cada refeição é estabelecido.

Valor padrão de coparticipação para alimentação durante a internação (por refeição)
Classificação de Renda Valor Padrão de Custo
(1) Geral (exceto (2), (3), (4)) 510 ienes
(2), (3) ou (4) não se aplicam a crianças com doenças crônicas específicas ou pacientes com doenças raras, pacientes internados em leitos psiquiátricos por mais de 1 ano 300 ienes
Famílias isentas de Imposto sobre a Propriedade e Baixa Renda 2 (2) Internação até 90 dias 240 ienes
Famílias isentas do Imposto sobre a Propriedade e Baixa Renda 2 (3) Internação superior a 90 dias (número de dias de internação nos últimos 12 meses) 190 ienes (nota)
(4) Baixa Renda 1 110 ienes

Nota: É necessário um procedimento. Aqueles que estão internados por mais de 90 dias devem trazer um documento que comprove o número de dias de internação (como recibos de instituições médicas) e se dirigir ao Departamento de Seguros e Pensões. O valor padrão de coparticipação para tratamento alimentar será reduzido após a data da solicitação.

  • Para baixa renda 1 e 2, verifique a "proporção de despesas médicas".
  • As pessoas que se enquadram nos itens (2), (3) e (4) precisam utilizar o Cartão de Seguro de Saúde ou ter o "Certificado de Redução do Valor Padrão de Custo de Tratamento e Alimentação". Se não utilizar o Cartão de Seguro de Saúde, é necessário solicitar o "Certificado de Redução do Valor Padrão de Custo de Tratamento e Alimentação" com antecedência e receber a concessão.
  • Aqueles que se enquadram no item (3) precisam fazer uma solicitação separada.

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