Ação de Cobrança
Para aqueles que estão em atraso, solicitamos o pagamento dos impostos por meio de notificações de cobrança e avisos.
No entanto, caso ainda assim não seja possível efetuar o pagamento, para manter a equidade com aqueles que pagaram dentro do prazo e para garantir o importante Imposto Municipal, com base na Lei de Impostos Locais e na Lei de Cobrança de Impostos Nacionais, será inevitável apreender os bens dos inadimplentes (imóveis, bens móveis, veículos, salários, depósitos bancários, etc.) e realizar a venda pública desses bens para cobrir os impostos em atraso, entre outras medidas de cobrança.
Anotação:Penhora
De acordo com a Lei do Imposto Local, se o pagamento total não for efetuado até 10 dias após a emissão da notificação de cobrança, os bens do devedor devem ser penhorados.
No caso de penhora devido à inadimplência de impostos, não é necessário realizar procedimentos judiciais, e a penhora pode ser executada sem aviso prévio ou consentimento do próprio.
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