Multa por atraso e juros de reembolso
Multa por atraso
O Imposto Municipal e o Imposto do Seguro Nacional de Saúde devem ser pagos voluntariamente até o prazo estabelecido. Para garantir a equidade com aqueles que pagaram até o prazo, pode haver a possibilidade de acréscimo de juros de mora após o vencimento, portanto, por favor, efetue o pagamento o mais rápido possível.
Método de cálculo de juros de mora
A multa por atraso é calculada de acordo com o número de dias entre o dia seguinte ao prazo de pagamento e o dia do pagamento, conforme a fórmula abaixo.
Valor do imposto × Número de dias de atraso / 365 dias × Percentual de multa = Valor da multa
- Nota 1:Se o valor do imposto for inferior a 2.000 ienes, não haverá acréscimo de multa por atraso.
- Nota 2:Se o valor do imposto exceder 2.000 ienes e houver um valor fracionário inferior a 1.000 ienes, o valor do imposto será calculado desconsiderando essa fração.
- Nota 3:Se o valor da mora for inferior a 1.000 ienes, a mora não será acrescida.
- Nota 4:Se o valor da multa for superior a 1.000 ienes e houver um valor fracionário inferior a 100 ienes, esse valor fracionário será descartado.
Taxa de juros por atraso
A taxa de juros por atraso varia entre o dia seguinte ao prazo de pagamento e o dia que completa um mês (doravante, "dentro de um mês após o prazo de pagamento") e a partir do dia que completa um mês após o prazo de pagamento (doravante, "a partir do segundo mês após o prazo de pagamento").
Dentro de um mês a partir do prazo de pagamento
A menor entre "7,3%" e "a taxa padrão de juros de mora + 1%"
Após o segundo mês do prazo de pagamento
A menor porcentagem entre "14,6%" e "a taxa padrão de penalidade por atraso + 7,3%"
Nota 1:Para os valores específicos da taxa de juros de mora, consulte abaixo "Evolução das taxas".
Valor de reembolso adicional
Quando ocorre um reembolso devido ao pagamento excessivo de impostos, a quantia correspondente aos juros que será adicionada a esse reembolso é chamada de adição de reembolso.
Método de cálculo do valor de reembolso
O valor adicional de reembolso é calculado de acordo com a seguinte fórmula, com base no número de dias entre a data em que ocorreu o motivo do reembolso e a data em que a despesa de reembolso foi decidida.
Valor do imposto × Número de dias adicionais / 365 dias × Percentual de reembolso adicional = Valor do reembolso adicional
- Nota 1:Se o valor do reembolso for inferior a 2.000 ienes, não será adicionado o valor adicional de reembolso.
- Nota 2:Se o valor do reembolso exceder 2.000 ienes e houver um valor fracionário inferior a 1.000 ienes, o valor do reembolso será calculado desconsiderando essa fração.
- Nota 3:Se o valor do reembolso for inferior a 1.000 ienes, o valor do reembolso não será adicionado.
- Nota 4:Se o valor do reembolso adicional for igual ou superior a 1.000 ienes e houver um valor fracionário inferior a 100 ienes, esse valor fracionário será descartado.
Percentual de Adição de Reembolso
A menor porcentagem entre "7,3%" e "a porcentagem padrão do adicional de reembolso"
Nota 1:Para valores específicos da taxa de reembolso, consulte abaixo "Evolução das taxas".
Taxa especial de juros por atraso, taxa especial de adição de reembolso
Taxa especial de juros por atraso e taxa especial de adição de reembolso referem-se à taxa média de empréstimo estipulada no artigo 93, parágrafo 2, da Lei de Medidas Especiais Tributárias (taxa anunciada pelo Ministro das Finanças até 15 de dezembro do ano anterior a cada ano), acrescida das taxas estabelecidas na Lei de Impostos Locais (artigo suplementar 3-2, parágrafo 1, e parágrafos 2 a 4 do artigo suplementar 3-2). Para o ano de 2022, trata-se da taxa anual de 0,4% da taxa média de empréstimo, acrescida de 1% ao ano para juros por atraso e 0,5% ao ano para adição de reembolso.
Portanto, as taxas padrão especiais para juros de mora e para acréscimos de reembolso podem variar a cada ano.
Evolução de cada proporção
| Taxa de juros por atraso (Dentro de 1 mês a partir do prazo de pagamento) |
Taxa de juros por atraso (A partir do segundo mês após o prazo de pagamento) |
Percentual de Adição de Reembolso | |
|---|---|---|---|
| A partir de 1º de janeiro de 2014 Até 31 de dezembro de 2014 |
2.9% | 9.2% | 1.9% |
| A partir de 1º de janeiro de 2015 Até 31 de dezembro de 2016 |
2.8% | 9.1% | 1.8% |
| A partir de 1º de janeiro de 2017 Até 31 de dezembro de 2017 |
2.7% | 9,0% | 1.7% |
| A partir de 1º de janeiro de 2018 Até 31 de dezembro de 2020 |
2.6% | 8.9% | 1.6% |
| A partir de 1º de janeiro de 2021 Até 31 de dezembro de 2021 |
2,5% | 8.8% | 1.0% |
| A partir de 1º de janeiro de 2022 | 2.4% | 8.7% | 0.9% |
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