Débito automático do Imposto Municipal e do Imposto do Seguro Nacional de Saúde

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ID da página 1002714  Data da atualização 8 de outubro de 2023

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Ilustração de Personagem

O pagamento pode ser feito automaticamente na data de vencimento a partir da conta especificada que você registrou. Isso economiza o trabalho de ir ao banco ou à loja de conveniência para pagar, e você não precisa se preocupar em esquecer a data de vencimento. Por favor, utilize o débito automático, que é "conveniente", "seguro" e "confiável".

Ao solicitar débito automático

  • Se você perder o prazo de inscrição ou houver alguma falha no conteúdo, o início do débito automático pode ser atrasado. Nesse caso, solicitamos que o pagamento seja feito por meio do boleto até o início do débito automático. Se você não tiver o boleto, é possível solicitar uma segunda via, por favor, entre em contato conosco.
  • Por favor, verifique o saldo da sua conta antes do prazo de pagamento. Não realizamos nova transferência.
  • Não serão emitidos documentos como recibos que confirmem a conclusão do débito automático, portanto, por favor, verifique através do registro no talão de depósito ou similar.
  • Se você se inscrever na época em que o aviso de pagamento do imposto do início do ano fiscal é enviado, pode não ser possível solicitar o débito automático do primeiro período ou o débito automático do pagamento antecipado de todo o período, portanto, inscreva-se com antecedência.

Imposto aplicável

  • Imposto Municipal e Imposto Metropolitano de Tóquio (Cobrança Normal)
  • Imposto sobre Propriedade・Imposto Municipal
  • Imposto sobre Veículos Leves (Classificação de Tipo)
    Todos os veículos pertencentes ao contribuinte que fez a solicitação estarão sujeitos. Não é possível selecionar veículos.
  • Imposto do Seguro Nacional de Saúde

Por favor, note que não é possível realizar débito automático para impostos atrasados, impostos municipais e Imposto Metropolitano de Tóquio (retenção especial) e imposto municipal corporativo.

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Inscrição no serviço de débito automático Pay-easy

Este é um serviço que permite solicitar facilmente a transferência automática de conta nos balcões da Prefeitura, do Posto de Atendimento de Hirao e do Posto Wakabadai, lendo o cartão de caixa no dispositivo dedicado e inserindo o número PIN. Para mais detalhes, consulte a página abaixo.

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Inscrição com cartão postal exclusivo (formulário de solicitação de débito automático)

O cartão postal exclusivo (formulário de solicitação de débito automático) está disponível nos balcões da Seção de Arrecadação da Prefeitura, no Posto de Atendimento de Hirao e no Posto Wakabadai. Após preencher os campos necessários e carimbar (com o carimbo registrado na instituição financeira), por favor, envie pelo correio ou entregue nos respectivos balcões (não é possível levar diretamente à instituição financeira). Além disso, se solicitar por telefone, enviaremos o cartão postal exclusivo para sua residência, então não hesite em contatar a Seção de Arrecadação. Também é possível fazer o download pelo link abaixo.

Pontos a observar ao preencher

  • Na Prefeitura e nos Postos de Atendimento, não é possível confirmar o número da conta ou o carimbo registrado no talão de depósito, portanto, por favor, verifique cuidadosamente para não haver erros nas informações fornecidas.
  • Ao corrigir o carimbo registrado da conta, por favor, faça a correção de forma que as impressões não se sobreponham.

Instituições financeiras que tratam de débito automático por cartão postal exclusivo

  • Banco Mizuho
  • Banco Mitsubishi UFJ
  • Mitsubishi UFJ Trust Bank
  • Banco Mitsui Sumitomo
  • Banco Risona
  • Banco Risona de Saitama
  • Banco Kiraboshi
  • Banco de Yokohama
  • Banco Central de Yamanashi
  • Banco de Crédito Sayawaka
  • Banco de Crédito Jonan
  • Banco de Crédito Tama
  • Caixa Central de Trabalho
  • Cooperativa Agrícola do Sul de Tóquio, cooperativas agrícolas em toda a cidade (exceto ilhas)
  • Banco Yuucho

Prazo para inscrição com cartão postal exclusivo e data de transferência

O prazo para inscrição do ano fiscal Reiwa 7 (baseado na data do carimbo postal) e a data de transferência são conforme a tabela abaixo.
Observe que, mesmo que você se inscreva dentro do prazo, devido a possíveis erros nas informações fornecidas, pode não ser possível iniciar o débito automático na data desejada, portanto, recomendamos a apresentação antecipada.

Imposto Municipal e Imposto Metropolitano de Tóquio (Cobrança Normal)
  1ª Fase 2ª fase Terceiro Período 4ª fase Período contínuo

Prazo para inscrição com cartão postal exclusivo

10 de maio 10 de julho 10 de setembro 10 de novembro 10 de janeiro
Data de Transferência 30 de junho 1 de setembro 31 de outubro 25 de dezembro 2 de março
Imposto sobre Propriedade・Imposto Municipal
  1ª Fase 2ª fase Terceiro Período 4ª fase
Prazo para inscrição com cartão postal exclusivo 31 de março 10 de junho 10 de novembro 10 de janeiro
Data de Transferência 2 de junho 31 de julho 25 de dezembro 2 de março
Imposto sobre Veículos Leves (Classificação de Tipo)
  1ª Fase
Prazo para inscrição com cartão postal exclusivo 10 de abril
Data de Transferência 2 de junho
Imposto do Seguro Nacional de Saúde
  1ª Fase 2ª fase Terceiro Período 4ª fase 5ª fase 6ª edição 7ª edição 8ª edição 9ª edição
Prazo para inscrição com cartão postal exclusivo 31 de maio 10 de julho 10 de agosto 10 de setembro 10 de outubro 10 de novembro 10 de dezembro 10 de janeiro 10 de fevereiro
Data de Transferência 31 de julho 1 de setembro 30 de setembro 31 de outubro 1 de dezembro 25 de dezembro 2 de fevereiro 2 de março 31 de março

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Perguntas Frequentes

Q1. Como faço para alterar a conta de débito automático do Imposto Municipal e do Imposto do Seguro Nacional de Saúde?

A1. O procedimento para alterar a conta de débito automático é o mesmo que para iniciar o débito automático. Ao registrar uma nova conta, o débito da conta anterior será automaticamente cancelado, portanto, não é necessário realizar um procedimento de cancelamento separado. No entanto, se houver erros na época da solicitação ou nas informações fornecidas, pode não ser possível iniciar o débito automático na data desejada. Nesse caso, o débito continuará a ser realizado na conta anterior, portanto, pedimos sua compreensão.

Q2. Como faço para cancelar o débito automático do Imposto Municipal e do Imposto do Seguro Nacional de Saúde?

A2. Se desejar cancelar o débito automático, entre em contato com o setor de arrecadação da Prefeitura, o Posto de Atendimento de Hirao ou o Posto Wakabadai. Dependendo do momento da solicitação, pode não ser possível processar a tempo, e o débito automático pode não ser cancelado na data desejada, portanto, entre em contato com pelo menos duas semanas antes da data do débito.

Q3. Como posso alterar o método de débito automático (por período ou para todos os períodos) do Imposto Municipal e do Imposto do Seguro Nacional de Saúde?

A3. Se desejar alterar o método de transferência, entre em contato com o setor de arrecadação da Prefeitura, o Posto de Atendimento de Hirao ou o Posto Wakabadai. Dependendo do momento da solicitação, pode não ser possível processar a alteração a tempo, e a mudança do método de transferência pode não ser realizada na data desejada, portanto, entre em contato com pelo menos duas semanas de antecedência da data da transferência.

Q4. Estou utilizando débito automático para o Imposto sobre Propriedade, mas alterei o nome do titular registrado. Posso continuar utilizando o débito automático para o Imposto sobre Propriedade?

A4. Não está disponível. O débito automático continuará anualmente uma vez que o procedimento tenha sido realizado, mas se o proprietário mudar devido a herança ou outros motivos, ou se os membros da copropriedade mudarem, ou se o titular registrado for alterado, será necessário realizar novamente o procedimento de solicitação de débito automático.

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