Cobrança de créditos além do Imposto Municipal
O departamento de arrecadação assume os créditos que não foram pagos durante o ano corrente e que foram transferidos como inadimplência acumulada (anos anteriores), realizando a cobrança de forma centralizada.
Para aqueles que não respondem às notificações de cobrança ou que não demonstram intenção de pagamento, independentemente do valor em atraso, serão tomadas medidas de execução de dívida, como a penhora de bens com base na legislação, e serão feitas solicitações ao tribunal para cobrança judicial e execução forçada, esforçando-se para garantir os créditos.
Se você estiver enfrentando dificuldades para efetuar o pagamento, não deixe a situação como está e consulte o departamento de arrecadação o mais rápido possível.
O que é a execução de dívida
Independentemente da vontade da pessoa que está inadimplente, este é um procedimento que visa cobrar compulsoriamente os valores em atraso, investigando os bens dessa pessoa, penhorando depósitos bancários, salários, seguros de vida, imóveis, entre outros, convertendo-os em dinheiro (venda pública) e aplicando o valor arrecadado para quitar integralmente os débitos pendentes.
Este procedimento está estabelecido em leis como a Lei do Imposto Local e a Lei de Cobrança de Impostos Nacionais, e pode ser realizado pelos agentes de cobrança do município sem a necessidade de autorização do tribunal, caso eles julguem necessário.
Nota: A taxa de desenvolvimento do Clube de Crianças em Idade Escolar não pode ser sujeita a penhora devido à inadimplência, portanto, será realizada a execução forçada após a solicitação ao tribunal.
Créditos tratados pela Seção de Recebimento
Saldo de inadimplência transferido (de anos anteriores) das contribuições do Seguro de Saúde para Idosos de Idade Avançada, Seguro de Cuidados de Longa Duração, taxas de creche, taxas do Clube de Crianças em Idade Escolar e encargos para beneficiários dos Serviços de Esgotamento Sanitário
Nota: Os créditos do ano atual são geridos pelo departamento responsável por cada crédito.
Esta página é gerida pelo Departamento de Cidadania, Seção de Recebimento
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-2207
Contato com o Departamento de Cidadania da Cidade de Inagi - Seção de Recebimento



















