Cobrança de créditos além do Imposto Municipal
No setor de arrecadação, assumimos os créditos que não foram pagos durante o ano corrente e que foram transferidos por inadimplência (anos anteriores), realizando a cobrança de forma centralizada.
Para aqueles que não respondem às notificações ou que não demonstram intenção de pagamento, independentemente do valor da dívida, serão tomadas medidas de execução de acordo com a legislação, como a penhora de bens e a solicitação de ordem de pagamento ou execução forçada ao tribunal, e nos esforçaremos para garantir a recuperação de créditos.
Se você estiver enfrentando dificuldades para efetuar o pagamento, não deixe a situação como está e consulte o Departamento de Arrecadação o mais rápido possível.
O que é a execução de dívida
Este é um conjunto de procedimentos para investigar os bens de uma pessoa que está em atraso com os pagamentos (devedor) e, independentemente da vontade dessa pessoa, cobrar forçosamente as taxas em atraso, apreendendo e convertendo (venda pública) depósitos, salários, seguros de vida, imóveis, etc., para quitar as taxas em atraso.
Este procedimento está estabelecido por leis como a Lei de Impostos Locais e a Lei de Cobrança de Impostos Nacionais, e pode ser realizado pelos agentes de arrecadação do município sem a necessidade de autorização judicial, se assim julgarem necessário.
Nota: A taxa de desenvolvimento do Clube de Crianças em Idade Escolar não pode ser sujeita a penhora devido à inadimplência, portanto, será realizada a execução forçada após a solicitação ao tribunal.
Créditos tratados pelo Departamento de Arrecadação
Taxas de Seguro de Saúde para Idosos de Idade Avançada, Seguro de Cuidados de Longa Duração, Taxas de Creche, Taxas de Clube de Crianças em Idade Escolar, e Saldo de Pagamento em Atraso para Serviços de Esgotamento Sanitário (anos anteriores)
Nota: Os créditos do ano atual são geridos pelo departamento responsável por cada crédito.
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