Medidas de Execução por Inadimplência
Estamos solicitando o pagamento aos inadimplentes por meio de notificações ou avisos.
No entanto, caso não efetue o pagamento, para manter a equidade com aqueles que pagaram até o prazo e garantir receitas importantes, de acordo com a Lei de Impostos Locais e a Lei de Cobrança de Impostos Nacionais, será inevitável apreender os bens do inadimplente (imóveis, bens móveis, automóveis, salários, depósitos bancários, etc.) e realizar a venda pública desses bens para cobrir os impostos em atraso, procedendo assim com as medidas de cobrança.
Nota:Penhora
De acordo com a Lei do Imposto Local, se o pagamento total não for efetuado até 10 dias após o envio da notificação de cobrança, os bens do devedor devem ser apreendidos.
No caso de penhora devido a inadimplência fiscal, não são necessários procedimentos judiciais, e a penhora pode ser executada sem aviso prévio ou consentimento do próprio.
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Seção de Arrecadação do Departamento de Cidadania de Inagishi
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Consultas ao Departamento de Cobrança da Divisão de Cidadania de Inagishi