Taxas de atraso e juros de reembolso
Multa por atraso
Os impostos municipais e o imposto do seguro nacional de saúde devem ser pagos voluntariamente até a data de vencimento estabelecida. Para garantir a justiça com aqueles que pagaram até a data de vencimento, juros de mora podem ser adicionados após o prazo, portanto, solicitamos que o pagamento seja feito o mais rápido possível.
Método de cálculo de multas por atraso
A multa por atraso é calculada de acordo com a fórmula abaixo, considerando o período desde o dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
Valor do imposto × número de dias de atraso / 365 dias × taxa de juros de atraso = valor dos juros de atraso
- Nota 1: Se o valor do imposto for inferior a 2.000 ienes, não serão aplicados juros de mora.
- Nota 2: Se o valor do imposto exceder 2.000 ienes e houver um saldo inferior a 1.000 ienes nesse valor, o valor do saldo será descartado ao calcular o imposto.
- Nota 3: Se o valor em atraso for inferior a 1.000 ienes, o valor em atraso não será acumulado.
- Nota 4: Se o valor em atraso for igual ou superior a 1.000 ienes e houver um saldo inferior a 100 ienes nesse valor em atraso, esse saldo será descartado.
Taxa de inadimplência
A taxa de juros por atraso é dividida em dois períodos: do dia seguinte ao vencimento até um mês após (doravante, "dentro de 1 mês após o vencimento") e após um mês do dia seguinte ao vencimento (doravante, "após 2 meses do vencimento"), com taxas de juros diferentes para cada período.
Dentro de 1 mês a partir da data de vencimento
"7,3%" e "Taxa padrão especial para juros de mora +1%", a menor taxa entre as duas
2 meses após a data de vencimento
"14,6%" e "Taxa padrão especial para juros de mora + 7,3%", a menor taxa entre as duas
Nota 1: Para os valores específicos da taxa de inadimplência, consulte a seção "Tendência de cada taxa" abaixo.
Juros de reembolso
Quando houver um pagamento excessivo de impostos resultando em um reembolso, os juros correspondentes a esse reembolso são chamados de acréscimo de reembolso.
Método de cálculo dos juros de reembolso
O valor adicional do reembolso é calculado pela fórmula abaixo, com base no número de dias até a data em que a despesa de reembolso foi determinada, dependendo do motivo pelo qual o reembolso ocorreu.
Valor do imposto × número de dias adicionais / 365 dias × taxa de acréscimo de reembolso = valor do acréscimo de reembolso
- Nota 1: Se o valor do reembolso for inferior a 2.000 ienes, o valor adicional do reembolso não será aplicado.
- Nota 2: Se o valor do reembolso exceder 2.000 ienes e houver um saldo inferior a 1.000 ienes nesse valor de reembolso, o valor descartado desse saldo será calculado como o valor do reembolso.
- Nota 3: Se o valor adicional do reembolso for inferior a 1.000 ienes, o valor adicional do reembolso não será aplicado.
- Nota 4: Se o valor adicional do reembolso for igual ou superior a 1.000 ienes e houver um saldo inferior a 100 ienes nesse valor adicional do reembolso, esse saldo será descartado.
Taxa de juros de reembolso
A menor taxa entre "7,3%" e "Taxa padrão especial para acréscimo de reembolso"
Nota 1: Para os valores específicos das taxas de acréscimo de reembolso, consulte a seção abaixo "Tendência de cada taxa".
Taxa padrão especial para multas por atraso, taxa padrão especial para acréscimos de reembolso
A taxa padrão para juros de mora e a taxa padrão para juros adicionais de reembolso referem-se à taxa média de empréstimo estipulada no artigo 93, parágrafo 2 da Lei de Medidas Especiais Tributárias (a taxa anunciada pelo Ministro das Finanças até 15 de dezembro do ano anterior para cada ano), acrescida das taxas estabelecidas na Lei do Imposto Local (artigo adicional 3-2, parágrafos 1 a 4). No caso do 4º ano da era Reiwa, significa a taxa média de empréstimo anual de 0,4%, acrescida de 1% ao ano para juros de mora e 0,5% ao ano para juros adicionais de reembolso.
Portanto, as taxas padrão para multas por atraso e para acréscimos de reembolso podem variar a cada ano.
Tendência de cada proporção
Taxa de inadimplência (Dentro de 1 mês a partir da data de vencimento) |
Taxa de inadimplência (2 meses após a data de vencimento) |
Taxa de juros de reembolso | |
---|---|---|---|
A partir de 1º de janeiro de 2014 Até 31 de dezembro de 2014 |
2.9% | 9.2% | 1,9% |
A partir de 1º de janeiro de 2015 Até 31 de dezembro de 2016 |
2.8% | 9.1% | 1.8% |
A partir de 1º de janeiro de 2017 Até 31 de dezembro de 2017 |
2.7% | 9,0% | 1.7% |
A partir de 1º de janeiro de 2018 Até 31 de dezembro de 2020 |
2.6% | 8.9% | 1.6% |
A partir de 1º de janeiro de 2021 Até 31 de dezembro de 2021 |
2,5% | 8.8% | 1.0% |
A partir de 1º de janeiro de 2022 | 2.4% | 8.7% | 0,9% |
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