Regulamento do Comitê Executivo do Festival Inagi
(Objetivo)
Artigo 1º Este regulamento tem como objetivo estabelecer a organização e a administração do Comitê Executivo na realização do Festival Inagi.
(Nome)
Artigo 2º O nome desta associação será "Comitê Executivo do Festival Inagi" (doravante denominado "Comitê Executivo").
(Organização)
Artigo 3: O Comitê Executivo será organizado conforme segue.
Os membros do Comitê Executivo (doravante denominados "Executivos") serão representantes das bandas comunitárias que se apresentam no Festival Inagi (bandas que incluem pelo menos uma pessoa residente, empregada ou estudante na cidade), e devem ter 16 anos ou mais em 31 de março do ano em que o Festival Inagi é realizado.
2. Cada banda cidadã seleciona um representante para ser membro do comitê executivo.
(Mandato)
Artigo 4 O mandato dos membros do comitê executivo mencionados no Artigo 3 será do dia em que o comitê executivo for organizado até o dia em que o próximo comitê executivo for organizado.
(Diretoria)
Artigo 5 O comitê executivo terá os seguintes diretores.
(1)Presidente 1 pessoa
(2)Vice-presidente 1 pessoa
(3)Contador 1 pessoa
(4)Auditor Contábil 1 pessoa
2 O Presidente será eleito por Eleição Interna entre os membros do comitê executivo (desde que tenham 20 anos ou mais na posse do cargo).
3 O Vice-presidente será eleito por Eleição Interna entre os membros do comitê executivo.
4 O contador é eleito por eleição interna entre os membros do comitê executivo.
5 O auditor contábil é eleito por eleição interna entre os membros do comitê executivo.
(Funções dos Diretores)
Artigo 6 O Presidente representa esta associação e supervisiona os assuntos da associação.
2 O Vice-presidente auxilia o Presidente e, em caso de impedimento do Presidente, assume suas funções.
3 O contador realiza os serviços de caixa do comitê executivo e trata dos assuntos relacionados ao orçamento e à prestação de contas.
4 O auditor financeiro fiscaliza as contas do comitê executivo.
(Reunião)
Artigo 7 As reuniões do comitê executivo são convocadas pelo Presidente ou pelo Departamento de Educação, Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida (doravante denominado "Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida").
A Secretaria do Festival de Inagi, estabelecida no Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida (doravante denominada "Secretaria"), convoca a reunião.
2. Todos os membros do comitê executivo devem comparecer às reuniões, e o conteúdo das deliberações e outras informações serão comunicados aos membros das bandas às quais pertencem.
3. Participam das reuniões do comitê executivo a Secretaria e as pessoas responsáveis pelas atividades relacionadas à realização e operação do Festival de Inagi.
4 Além dos membros do comitê executivo, também podem participar pessoas relacionadas às bandas comunitárias. No entanto, mesmo nesses casos, o direito de voto será limitado a um voto por banda comunitária.
5 Caso um membro do comitê executivo não possa comparecer, deverá informar previamente ao Presidente ou à secretaria, e um membro ou pessoa relacionada da banda a que pertence deverá participar como seu representante.
6 Quando o Presidente ou o Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida reconhecerem a necessidade, poderão permitir a participação das seguintes pessoas na comissão executiva.
(1) Membros de organizações aprovadas pelo Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida, recomendados por essas organizações
(2) Outras pessoas aprovadas pelo Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida
(Assuntos administrativos)
Artigo 8 O comitê executivo discutirá, decidirá e implementará os seguintes itens.
(1) Planejamento e operação do Festival de Inagi
(2) Divulgação do Festival de Inagi
(3) Registro do Festival de Inagi
(4) Avaliação do ano corrente do Festival de Inagi e consideração da direção para a próxima edição
(5) Sobre a seleção das bandas comunitárias que irão se apresentar no Festival de Inagi
(6) Além dos itens mencionados anteriormente, assuntos necessários relacionados ao Festival de Inagi
(Seleção das bandas comunitárias)
Artigo 9: Caso o número de bandas comunitárias que desejam se apresentar no Festival de Inagi ultrapasse um certo limite, será realizada uma seleção.
2. No que diz respeito à seleção das bandas comunitárias nas quais os membros do comitê executivo estão inscritos, esses membros não poderão participar do processo de seleção.
3. Na seleção, o critério será a performance no palco das bandas comunitárias candidatas. No entanto, a seleção também levará em consideração a presença de pessoas que possam se envolver ativamente na gestão do comitê executivo, bem como a participação e os resultados anteriores dessas bandas no comitê executivo.
(Despesas do Projeto)
Artigo 10 As despesas relacionadas à realização do Festival de Inagi serão cobertas pelos fundos comissionados pelo Conselho Municipal de Educação de Inagi.
2. As despesas que podem ser realizadas pelo comitê executivo serão aquelas relacionadas ao Festival de Inagi.
(Consumo de Álcool e Fumo)
Artigo 11 É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e o fumo nas tendas dos artistas ou nas áreas de espera dos membros do comitê executivo e dos integrantes das bandas comunitárias às quais pertencem esses membros.
2. O consumo de bebidas alcoólicas será permitido apenas nos locais onde o consumo por visitantes em geral é autorizado.
3. O fumo será permitido apenas nos locais designados para fumar.
4. Em relação às disposições dos dois itens anteriores, deve-se manter a moderação, considerando os visitantes e a própria performance no palco.
(Auditoria)
Artigo 12 A auditoria contábil deve examinar as contas do comitê executivo e reportar tanto ao comitê executivo quanto ao Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida.
(Serviços Gerais)
Artigo 13 Os serviços gerais do comitê executivo serão realizados pelo Departamento de Aprendizagem ao Longo da Vida.
(Revisão do Regulamento)
Artigo 14 A revisão deste regulamento será proposta ao comitê executivo após consulta entre o Presidente do comitê executivo e a secretaria, e será decidida mediante aprovação.
(Assuntos Necessários Relacionados a Este Regulamento)
Artigo 15: Além do que está estipulado neste regulamento, os assuntos necessários serão decididos separadamente após discussão no comitê executivo.
Disposições adicionais
Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de junho de 2005.
Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de abril de 2016. (Revisão parcial)
Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de abril de 2018. (Revisão parcial)
Este regulamento entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019. (Revisão parcial)
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