Imposto sobre Títulos

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ID da Página 1002686 Data da atualização 16 de dezembro de 2024

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1 Dividendos de ações listadas, etc.

Para dividendos de ações listadas, etc. (exceto grandes investidores), é retido na fonte um total de 20,315%, sendo 15,315% como Imposto de Renda e Imposto Especial de Renda para Reconstrução (impostos nacionais) e 5% como imposto municipal (imposto local).
Como o imposto sobre residentes já foi retido na fonte para essa renda, não é necessário fazer a declaração, mas caso seja considerado vantajoso, também é possível declará-la como renda (nota).
Quando esses dividendos são declarados como renda, eles são tributados de forma integrada ou separada, e 5% do imposto sobre residentes retido na fonte será deduzido do imposto de renda (não será deduzido da taxa fixa).
O valor que não pôde ser deduzido será reembolsado ou aplicado à taxa fixa.
Ao optar por declarar, não se esqueça de registrar o valor correspondente a 5% do imposto residencial retido na fonte na coluna de dedução do imposto sobre dividendos na segunda folha da declaração de imposto de renda referente ao imposto residencial.
Para os dividendos de ações não listadas e para os dividendos de grandes quantidades de ações listadas, é retido na fonte 20,42% como Imposto de Renda e Imposto Especial de Reconstrução, mas essa retenção corresponde apenas ao Imposto de Renda, não incluindo o imposto sobre residentes. Portanto, mesmo que a opção de declarar pelo Imposto de Renda não tenha sido escolhida para esses dividendos, é necessário declarar todos eles no imposto sobre residentes, independentemente do valor.

2 Ganhos de capital provenientes da transferência de ações em uma conta específica com retenção na fonte

Para os ganhos de capital provenientes da transferência de ações em uma conta específica com retenção na fonte, será retido 15,315% como Imposto de Renda e Imposto Especial de Reconstrução (imposto nacional), e 5% como imposto sobre residentes (imposto local), totalizando 20,315% retidos.
Como o imposto sobre residentes já foi retido na fonte para essa renda, não é necessário fazer a declaração, mas caso seja considerado vantajoso, também é possível declará-la como renda (nota).
No caso de declarar esses ganhos de capital como renda, eles serão tributados separadamente, e 5% do imposto sobre residentes retido na fonte será deduzido do imposto sobre a renda (não será deduzido da taxa fixa).
O valor que não pôde ser deduzido será reembolsado ou aplicado à taxa fixa.
Ao optar por declarar, não se esqueça de incluir o valor de 5% do imposto de residência retido na fonte na seção de dedução do imposto sobre ganhos de capital na segunda página da declaração de imposto de renda.

Nota: Ao declarar como renda, pode haver impacto sobre itens calculados com base na situação do imposto sobre residentes (como valor do imposto ou renda), tais como Imposto do Seguro Nacional de Saúde e Seguro de Cuidados de Longa Duração, além de influenciar a avaliação de isenção fiscal e de dependentes.

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