Sobre o método de cobrança do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio quando se recebe salário de dois ou mais locais
Quando se recebe salário de dois ou mais locais de trabalho, o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio (imposto residencial) relacionados ao salário serão todos cobrados por meio de "retenção especial pelo empregador do salário principal (dedução na folha de pagamento)".
Não é possível adotar o procedimento de "apenas o valor do imposto sobre o salário da atividade secundária ser cobrado por meio de cobrança ordinária (pagamento por conta própria)", portanto, agradecemos sua compreensão.
Sobre o motivo desse procedimento
No artigo 321-3, parágrafo 1 da Lei do Imposto Local,
"O valor total da parcela do imposto de renda e da parcela fixa relacionada à renda salarial do ano anterior deve ser cobrado por meio do método de retenção especial"
está estipulado.
Além disso, no parágrafo 2 do mesmo artigo, está definido que a indicação de "desejo que a cobrança seja feita pelo método de cobrança ordinária" pode ser feita apenas na declaração de imposto de renda ou na declaração do imposto municipal para a parcela do imposto relacionada a rendas que não sejam de salário, não estando previsto que a renda salarial seja dividida para cobrança entre retenção especial e cobrança ordinária.
Além disso, para as Empresas que pagam o principal salário, são enviadas notificações de valor do imposto tanto para "Obrigação de Recolhimento Especial (para Empresas)" quanto para "Obrigação de Pagamento de Imposto (para Individuos)", mas entre elas, a notificação de valor do imposto para "Obrigação de Recolhimento Especial (para Empresas)" contém apenas o valor do imposto a ser deduzido do salário, não incluindo o tipo de renda, valor ou deduções.
A notificação do valor do imposto para o "contribuinte" contém o detalhamento da renda e das deduções, e é enviada com um acabamento em folha selada.
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