Contribuintes do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio

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ID da Página 1002681  Data de atualização 20 de outubro de 2026

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O que é o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio (Imposto Residencial)

O Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio são juntos chamados de "Imposto Residencial".

O Imposto Municipal inclui o "Imposto Municipal Individual", que é pago por pessoas físicas, e o "Imposto Municipal Corporativo", que é pago por pessoas jurídicas.

Esta página descreve uma visão geral do "Imposto Municipal Individual".

Taxa fixa e taxa sobre a renda

Com base na declaração de imposto de renda, declaração do Imposto Municipal, relatório de pagamento de salário, relatório de pagamento de Pensão pública, entre outros, são cobrados o "Taxa fixa" e a "taxa sobre a renda" do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio.

Taxa fixa

Para pessoas com uma certa renda, será cobrada uma taxa fixa independentemente do valor das deduções.

Nota: "Renda" difere do valor bruto da receita, como o salário.

A "taxa fixa" reflete fortemente a característica do imposto municipal como uma "contribuição da comunidade local" para cobrir amplamente e de forma equitativa os custos dos serviços administrativos municipais, sendo cobrada de forma uniforme em princípio para quem possui renda acima de um certo valor.

Além disso, para aqueles que, em 1º de janeiro de cada ano, não possuem residência na cidade, mas têm escritório, estabelecimento comercial ou imóvel na cidade e possuem uma certa renda, será cobrada apenas a "taxa fixa" como "tributação do estabelecimento" ou "tributação do imóvel" respectivamente.

Imposto sobre a Renda

Será tributado de acordo com o valor da renda do ano anterior.

Pessoas sujeitas à tributação

Classificação

Taxa fixa

Imposto sobre a Renda

Pessoas que, em 1º de janeiro, possuem residência na cidade e tiveram renda no ano anterior (de janeiro a dezembro) Tributação Tributação
Pessoas que possuem escritório, estabelecimento ou residência na cidade em 1º de janeiro, mas não têm endereço na cidade Tributação nenhum

Observação: exceto nos casos que se enquadram em "Pessoas isentas de tributação" descritos abaixo.

Pessoas isentas de tributação

Pessoas isentas tanto da taxa fixa quanto da taxa sobre a renda

  1. Pessoas que recebem Assistência Social
  2. Pessoas com deficiência, menores de idade, pais solteiros ou viúvas, cuja renda total no ano anterior foi de até 1.350.000 ienes
  3. Pessoas cuja renda total no ano anterior foi de até 350.000 ienes × (número total do próprio indivíduo + cônjuge que vive na mesma casa + dependentes) + 100.000 ienes + 210.000 ienes
    (No entanto, para pessoas que vivem sozinhas, até 450.000 ienes)

Pessoas isentas apenas do Imposto sobre a Renda

Pessoas cuja renda total no ano anterior seja igual ou inferior a 350.000 ienes × (número total do próprio indivíduo + cônjuge que vive na mesma economia doméstica + dependentes) + 100.000 ienes + 320.000 ienes
(No entanto, para pessoas que vivem sozinhas, até 450.000 ienes)

Como Pagar o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio

Existem dois métodos para pagar o Imposto Municipal e o Imposto Metropolitano de Tóquio: Cobrança Normal e Cobrança Especial, sendo que a Cobrança Especial possui duas modalidades, a partir do salário e a partir da Pensão.

Dependendo da renda e do conteúdo da declaração, pode haver casos em que vários métodos de cobrança sejam usados em conjunto. Por favor, verifique a forma de pagamento no aviso de imposto enviado pela cidade.

Cobrança Normal

Este é o método de pagamento usando o boleto enviado pela cidade.
(Se a conta estiver registrada, o pagamento será feito por débito automático)
O prazo de pagamento é quatro vezes por ano (junho, agosto, outubro e dezembro).

Cobrança especial da folha de pagamento

O pagador do salário (local de trabalho) deduz o valor do imposto notificado pela cidade ao pagar o salário e paga à cidade em nome do próprio contribuinte.

Como regra geral, o pagamento é feito em 12 meses, de junho até maio do ano seguinte.

Cobrança especial da Pensão

Quando o pagador da Pensão (como o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar) realiza o pagamento da Pensão, o valor do imposto notificado pela cidade é deduzido e pago à cidade em nome do beneficiário.

Para mais detalhes, consulte o link abaixo.

Redução e isenção do Imposto Municipal e do Imposto Metropolitano de Tóquio

Pessoas que se enquadram nos critérios abaixo podem solicitar redução ou isenção. Caso deseje receber a redução ou isenção, por favor, apresente documentos que comprovem sua situação atual de vida e envie o Formulário de Solicitação até o prazo de pagamento de cada período.

  • Pessoas que recebem Assistência Social
  • Pessoas cuja vida está gravemente dificultada devido a desemprego, licença, doença, etc.
  • Pessoas cuja vida está gravemente dificultada devido ao falecimento de um contribuinte que compartilhava o mesmo sustento após a data de lançamento do imposto
  • Estudantes e alunos
  • Em caso de danos causados por desastres naturais

Nota 1: Impostos cujo prazo de pagamento já passou ou que já foram totalmente pagos não são elegíveis para redução ou isenção.
Nota 2: A redução ou isenção está sujeita a avaliação, e o pedido pode ser rejeitado com base no resultado dessa avaliação.
Nota 3: A redução ou isenção para pessoas em situação de pobreza será determinada de acordo com os critérios da Assistência Social.

Esta página é gerenciada pela Seção de Tributação do Departamento de Cidadania

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Contato com a Seção de Tributação do Departamento de Cidadania da Cidade de Inagi

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