Baba é um documento (Documento Babake)

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Página ID1003764 Data de atualização 20 de fevereiro de 2025

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Foto: 4 volumes de documentos antigos da família Baba
Documentos antigos da família Baba

A família Baba de Hirao possui uma coleção de 50 documentos antigos do período Edo. O conteúdo desses documentos inclui registros de inspeção, documentos de litígios sobre disputas de limites, avisos oficiais, regras da aldeia e desenhos da aldeia, que são valiosos materiais para entender a aparência da aldeia de Hirao durante o período Edo e a vida dos camponeses daquela época. O período de elaboração desses documentos vai do 3º ano de Kanei (1626) até o 2º ano de Genji (1865), totalizando 239 anos. Entre eles, o documento "Chefe da aldeia de Hirao, distrito de Tsuzuki, província de Mutsu" do 3º ano de Kanei é atualmente o documento moderno mais antigo da cidade. Apresentamos aqui os materiais básicos especialmente importantes entre os 50 documentos antigos. (Como referência, a família Baba também preserva materiais modernos desde a era Meiji.)

Chefe da aldeia de Shiohasho, distrito de Tsuzuki, Muju (documento de Baba 1)

Este documento foi elaborado no terceiro ano do período Kan'ei (1626) e é o mais antigo entre os registros de terras que permanecem na cidade. O conteúdo inclui nomes dos locais das terras (nomes das localidades), localização (como campos superiores, médios e inferiores), área por parcela, e nomes dos cultivadores ou detentores dos direitos de cultivo.

차출신모무라견메총백성연판일찰지사(마바가문서15)

Por volta do período médio do período Edo, ocorreram frequentemente casos de invasão ilegal em florestas alheias para roubar folhas caídas ou capim, em busca de fontes de fertilizantes. Em resposta a isso, regras da vila foram estabelecidas internamente e um sistema de vigilância mútua entre os agricultores foi reforçado. Este documento foi elaborado no 14º ano do período Horeki (1764) e contém uma regra da vila que diz: "Não é permitido cortar livremente árvores e folhas caídas próximas a residências ou campos, bem como árvores e folhas caídas em florestas ou terras comuns"; em caso de violação, punições severas são aplicadas.

Município de Mujudo, Vila Katahira, Vila Kosawa, Distrito Yodong, Vila Hirao, Trabalho de Yaron (Documento Baba 4)

Em algumas regiões, as aldeias utilizam coletivamente florestas ou campos abertos, e essas terras são chamadas de "terras comuns". Com o aumento da produtividade agrícola, o uso dessas terras também cresceu, gerando frequentemente controvérsias. Na aldeia de Inagi, também ocorreram disputas em torno dessas terras comuns, mas a mais notável foi a disputa de fronteira entre a aldeia de Hirao, apresentada neste documento, e as aldeias vizinhas de Katahira e Fusawa. Houve controvérsia porque os moradores de Katahira e Fusawa usavam coletivamente os campos da aldeia de Hirao. O tribunal verificou as alegações de ambos os lados, investigou os documentos relacionados e emitiu uma decisão. O conteúdo foi: "A nova definição de fronteira proposta pela aldeia de Hirao não é aceitável, portanto, a fronteira será a linha que passa por dois túmulos antigos (o túmulo Ipjo e o túmulo Yoresu) que existem desde tempos imemoriais. Daqui em diante, os moradores das aldeias de Katahira e Fusawa não devem usar coletivamente os campos da aldeia de Hirao." Este documento, elaborado no terceiro ano do período Jōkyō (1686), contém na frente um desenho que indica a linha de fronteira e, no verso, o conteúdo da decisão registrado em uma licença de reautorização, sendo chamado de "desenho da reautorização".

Imagem da Vila Hirao (Documentos da Família Baba 44・50)

Existem duas pinturas restantes de toda a vila de Hirao. Embora a data de criação não esteja registrada, parecem ser materiais pertencentes ao período Edo. Arrozais, campos, florestas, casas e templos estão desenhados em detalhes.

Foto: Baba Documento 1
"Chefe da Vila de Okashohirao, Distrito de Bujudoju"
Foto: Baba documento 15
"사출신모무라견메총백성연판일찰지사"

Foto: Ilustração do julgamento 1
"Desenho de autorização judicial" (desenho)
Foto: Foto: Ilustração do julgamento 2
"Desenho de autorização do julgamento" (explicação no verso)

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